Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
20:57:35
informe o texto

Notícias / Judiciário

30/05/2020 às 14:53

Prefeitura de VG deve divulgar contratações emergências para combate à Covid-19

Leiagora

Prefeitura de VG deve divulgar contratações emergências para combate à Covid-19

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou à Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que divulgue todas as contratações ou aquisições emergências para o combate ao novo coronavírus (Covid-19) no prazo de 48 horas. A medida cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (28), foi concedida pela conselheira Jaqueline Jacobsen.

A Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, que apontou falta de transparência nas contratações emergenciais da Secretaria de Saúde de Várzea Grande. Em consulta ao Portal Transparência e no sítio eletrônico do Executivo Municipal, a equipe técnica constatou a inexistência de publicidade dos contratos emergenciais para aquisição de bens e serviços relacionados ao enfretamento da Covid-19.

Na decisão, a relatora determinou ainda que sejam divulgados no site da Prefeitura de Várzea Grande informações relacionadas ao nome do contratado, número da inscrição na Receita Federal, prazo contratual, objetos e quantidades licitados, valor e prazos individualizados dos itens contratados, número do processo de contratação ou aquisição, fonte de custeio da contratação, razão da escolha da empresa e da justificativa do preço contratado, bem como contrato e documentos de empenho, liquidação e pagamento.

Jaqueline Jacobsen salientou que a ampla transparência nas contratações tem respaldo nas Leis Federais 13.979/2020 e 12.527/2017, bem como que a demora em sua efetivação pode acarretar novas contratações sem a regular prestação de contas, resultando em dano irreparável e de difícil reparação aos cofres da municipalidade.

“A Lei de Acesso à Informação tem sido considerada como um marco alcançado pela governança eletrônica, tornando possível o acesso da população à informação acerca dos gastos públicos, o que, evidentemente, tende a desburocratizar a máquina pública, consolidando o exercício do controle social”, sustentou a relatora.

O Julgamento Singular N° 404/JJM/2020 ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

 

 
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet