Cuiabá, sexta-feira, 26/04/2024
00:09:38
informe o texto

Notícias / Judiciário

17/06/2020 às 09:00

A pedido de Mauro, STF reduz valor mínimo de obrigação para investimentos na Educação

Mauro Mendes alegou na Justiça que lei estadual que obrigava 35% de investimentos era inconstitucional

Camilla Zeni

A pedido de Mauro, STF reduz valor mínimo de obrigação para investimentos na Educação

Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional os artigos 245 e 246 da Constituição Estadual de Mato Grosso, a pedido do governador Mauro Mendes (DEM).

Em dezembro de 2019 Mauro acionou o STF contra a legislação, alegando que os textos ofendem a iniciativa do Executivo em relação ao processo orçamentário do estado.

O caso esteve em votação no plenário do STF desde o dia 29 de maio. O julgamento finalizou no dia 5 de junho, sendo que apenas o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, esteve ausente devido a licença médica.

O artigo 245 da Constituição recebeu emendas ao longo dos anos e determinou que o Estado investisse 35% dos valores arrecadados com impostos na educação estadual. Já o artigo 246 previa a aplicação de, no mínimo, 2,5% também da receita dos impostos para o ensino público superior. No caso, o valor deveria ir para financiamento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

No entanto, o governador Mauro Mendes ponderou que o artigo 212 da Constituição Federal já prevê que, da receita resultante de impostos, os Estados deveriam aplicar, anualmente, o mínimo de 25% para investimentos na educação. O governo destacou que a norma estadual acabou sendo mais rigorosa do que a federal, o que ensejaria na inconstitucionalidade dos artigos.

Ainda em dezembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, concedeu uma medida cautelar que determinou a suspensão da eficácia dos artigos. Agora os ministros do STF reafirmaram a decisão anterior.

Saiba mais
Ação de MT contra lei que obriga investimento na educação entra em pauta no STF
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet