Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional os artigos 245 e 246 da Constituição Estadual de Mato Grosso, a pedido do governador Mauro Mendes (DEM).
Em dezembro de 2019 Mauro acionou o STF contra a legislação, alegando que os textos ofendem a iniciativa do Executivo em relação ao processo orçamentário do estado.
O caso esteve em votação no plenário do STF desde o dia 29 de maio. O julgamento finalizou no dia 5 de junho, sendo que apenas o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, esteve ausente devido a licença médica.
O artigo 245 da Constituição recebeu emendas ao longo dos anos e determinou que o Estado investisse 35% dos valores arrecadados com impostos na educação estadual. Já o artigo 246 previa a aplicação de, no mínimo, 2,5% também da receita dos impostos para o ensino público superior. No caso, o valor deveria ir para financiamento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
No entanto, o governador Mauro Mendes ponderou que o artigo 212 da Constituição Federal já prevê que, da receita resultante de impostos, os Estados deveriam aplicar, anualmente, o mínimo de 25% para investimentos na educação. O governo destacou que a norma estadual acabou sendo mais rigorosa do que a federal, o que ensejaria na inconstitucionalidade dos artigos.
Ainda em dezembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, concedeu uma medida cautelar que determinou a suspensão da eficácia dos artigos. Agora os ministros do STF reafirmaram a decisão anterior.
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