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Notícias / Judiciário

25/07/2020 às 17:49

Toffoli pede explicações ao TJ por decisão que obriga quarentena em Barra do Garças

Prefeitura recorreu da decisão, alegando que Justiça mato-grossense violou entendimento do STF que reconheceu a autonomia dos municípios para atuarem no combate à pandemia

Camilla Zeni

Toffoli pede explicações ao TJ por decisão que obriga quarentena em Barra do Garças

Presidente do STF, Dias Toffoli

Foto: TJMT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu informações ao juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, em razão da decisão judicial que determinou quarentena obrigatória no município de Barra do Garças (520 km de Cuiabá).

No dia 21 de julho, a prefeitura entrou com uma reclamação no STF, alegando que a Justiça mato-grossense teria violado entendimento da Corte Superior ao impor a obrigação de quarentena, uma vez que o STF já reconheceu a autonomia dos municípios para decretarem as medidas necessárias contra a covid-19.

A ação do município do Araguaia é semelhante a uma proposta por Cuiabá, que também ficou sob quarentena obrigatória desde o dia 25 de junho. No caso da capital, porém, Toffoli ainda não decidiu.

A quarentena em Barra do Garças foi pedida pelo Ministério Público, que apontou que o município tinha, naquele momento, 484 casos de covid-19, sendo que 40 deles eram fatais. Além disso, o hospital municipal já contava com 75% dos leitos destinados ao tratamento da covid ocupados.

Ao decidir atender o pedido do MP, o juiz observou que Barra do Garças saiu da classificação de risco "alta" para contaminação da covid-19 para "muito alta" no fim de junho. Segundo o decreto que estabeleceu a classificação, quando um município chega nesse patamar, ele deve proibir todas as atividades que possam aglomerar pessoas e impor a quarentena obrigatória, fechando atividades não essenciais.

O juiz observou que Barra do Garças criou uma lista de atividades consideradas necessárias para esse período de pandemia que "nem de longe se enquadram nas normas científicas e do decreto estadual", sendo que essa classificação teria acontecido de forma aleatória.

Contudo, em sua decisão, ele determinou apenas a redução dos dias e horários de funcionamento das atividades não essenciais e a adoção de medidas restritivas idênticas às aplicadas em Cuiabá e Várzea Grande, que tinham a mesma classificação de risco.

O município chegou a recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, mas teve o recurso negado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, no dia 19 de julho.

Agora, para analisar o pedido de revogação da decisão estadual, o STF pediu informações do caso ao magistrado.

Cabe destacar que a mesma decisão que vale para Barra do Garças foi imposta ao município de Pontal do Araguaia porque, assim como Cuiabá e Várzea Grande, o fluxo entre os moradores das cidades é alto.
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