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24/07/2020 às 19:00

Várzea Grande permite reabertura de shopping, bares e parques; veja regras

Todos poderão retomar suas atividades, desde que com atendimento limitado a 70% da capacidade.

Eduarda Fernandes

Várzea Grande permite reabertura de shopping, bares e parques; veja regras

Comércio em Várzea Grande

Foto: Assessoria

A Prefeitura de Várzea Grande acaba de publicar o decreto nº 48, nesta sexta-feira (24), que autoriza a reabertura do shopping, parques públicos municipais e bares, e também altera as regras de funcionamento de outros estabelecimentos comerciais. Todos poderão retomar suas atividades, desde que com atendimento limitado a 70% da capacidade.

O novo decreto é reflexo do decreto nº 573 do Governo do Estado, que flexibiliza a abertura dos serviços e atividades não essenciais. As novas regras determinadas pelo município já estão valendo.

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Continuam proibidas quaisquer atividades de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, com intensa e especial fiscalização pelos agentes fiscais.

De acordo com o novo decreto, o shopping poderá funcionar das 10h às 21h. Quanto aos os serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, podem funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h, e nos sábados das 8h às 12h. Após esses horários poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru, até às 23h.

Os supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, poderão atender das 6h às 21h. Já as padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas, das 6h às 19h. Nestes dois casos, é expressamente vedado o consumo no local, em qualquer horário.

Conveniências localizadas em postos de combustível somente poderão manter suas atividades nos sistemas delivery ou drive thru, de segunda a domingo, das 10h às 19h. Já as distribuidoras de bebidas também só poderão funcionar por delivery ou drive thru, de segunda a domingo, porém das 10h às 23h. O consumo nestes locais também está proibido.

Restaurantes e pizzarias podem atender das 11h às 23h, e, após esse horário, pelo sistema de entrega ou retirada. Com relação às lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres, poderão atender das 6h até às 23h, também com 70% da capacidade.

Quanto à abertura e utilização de parques públicos municipais, o novo decreto determina que a prática terá que ser a fiscalizada pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do município, com aplicação de multa àqueles que adentrarem nos parques sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, e sem a observação do distanciamento mínimo de 1,5 metro de distância entre uma pessoa e outra.

Caso o município volte a ser classificado com risco “muito alto” de propagação do novo coronavírus, será implementada quarentena coletiva obrigatória por períodos de 15 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente. Também deverá ser realizado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
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