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Notícias / Judiciário

12/08/2020 às 18:10

Médico acusado de agredir namorada com chutes no rosto é solto sem fiança

Leonardo já cometeu crime de violência doméstica anteriormente, mas contra outra mulher.

Eduarda Fernandes

Médico acusado de agredir namorada com chutes no rosto é solto sem fiança

Foto: Reprodução

O ortopedista e traumatologista, Leonardo Lotufo de Bussiki, de 36 anos, foi solto nesta quinta-feira (12) após passar por audiência de custódia. Ele foi preso na noite dessa terça (11) suspeito de agredir Cristiane Costa, de 41 anos, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Ela também denunciou a agressão em suas redes sociais, que teria sido motivada pelo fato de o médico não aceitar o fim do relacionamento com a vítima.

O auto de prisão em flagrante foi homologado pela juíza Silvana Ferrer Arruda, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá e titular da Quinta Vara Criminal, concedeu a liberdade ao médico, mediante uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se aproximar da vítima por dois mil metros e obrigação de comparecer periodicamente ao juízo.

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Conforme a decisão, o Ministério Público Estadual se manifestou pela homologação do auto de prisão em flagrante, bem como pela liberdade provisória ao médico, mediante a aplicação de medidas cautelares. Em seguida, a defesa de Leonardo se manifestou de forma semelhante.

De acordo com o relatado nos autos, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência na qual a vítima passou a relatar que estava sendo agredida fisicamente pelo seu namorado, e que essas agressões lhe causaram lesões no nariz, além de ser constatado escoriações no seu rosto.

Ainda segundo informou a vítima, antes desse fato o casal já teria deslocado na cia PM UFMT, onde foram orientados a irem cada um para sua residência, pois estavam em atrito verbal. Cristiane narra que depois disso o médico retornou a sua residência e lhe agrediu com socos no rosto e ponta pé na cabeça.

“Por conta disso, passou a revidar, pois acreditava que o suspeito poderia até matá-la. E acrescentou que já teria sido agredida anteriormente pelo autuado”. Apesar disso, ela não solicitou medidas protetivas.

Leonardo, por sua vez, na delegacia, negou ter agredido a vítima, alegando ter sido ela mesma que se lesionou.

Após homologar o auto de prisão em flagrante, a magistrada observou que Leonardo já cometeu crime de violência doméstica anteriormente, mas contra outra mulher. Como Cristiane não pleiteou por medidas protetivas de urgência, “tampouco expressou ou externou o temor pela sua vida ou integridade, caso o flagrado seja colocado em liberdade”, a juíza concedeu a liberdade ao médico.

“E se é assim, apesar de o crime ser digno de reprovação, não subsiste razões para a decretação da prisão preventiva, mas justifica aplicação de medidas cautelares, dentre as quais, o próprio monitoramento”, diz trecho da decisão da juíza.

Silvana Ferrer Arruda não determinou pagamento de fiança “em razão de não atender nenhuma das hipóteses do art.319, inciso VIII, do CPP”. O artigo diz que fianças devem ser aplicadas fiança “para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial”.
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