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Notícias / Política

01/09/2020 às 11:40

Destituído, Moisés questiona democracia no TCE, mas Albano é eleito corregedor

O conselheiro substituto questionou o ato de destituição de cargo, alegando que essa seria uma medida punitiva e que não encontraria amparo legal

Camilla Zeni

Destituído, Moisés questiona democracia no TCE, mas Albano é eleito corregedor

Conselheiro Moises Maciel

Foto: Assessoria

Na sessão que marcou o retorno do conselheiro Valter Albano ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), os membros da Corte abriram um debate em relação ao cargo de corregedor-geral do órgão, que era ocupado pelo conselheiro substituto Moisés Maciel, quando estava de forma interina na vaga de Albano.

A questão foi levantada pelo próprio Moisés, que afirmou estar sendo prejudicado por uma “decisão arbitrária” do presidente da Casa, conselheiro Guilherme Maluf. Apesar disso, após as discussões, o conselheiro Valter Albano foi eleito, por unanimidade, o novo corregedor.

Moisés começou a falar sobre eleição democrática e o regimento interno da casa logo depois que Valter Albano fez seu discurso de retomada das atividades, após ter ficado três anos afastado por decisão judicial. 

O conselheiro substituto questionou o ato de destituição de cargo, alegando que essa seria uma medida punitiva e que não encontraria amparo legal. Segundo Moisés, ele teria buscado nos ordenamentos jurídicos algo que sustentasse a decisão do presidente do TCE-MT, mas sem sucesso.

“O ato que me destituiu do cargo de corregedor, para o qual fui eleito, na forma da Constituição e democraticamente, com os votos unânimes dos meus pares, é um ato que juridicamente deve ser considerado arbitrário. Em lugar nenhum da doutrina encontramos esse termo de destituição de cargo de um cargo eletivo”, informou Moisés, inicialmente.

O membro substituto também destacou que a Constituição Estadual, no que concerne a composição do TCE, não observa que o cargo de corregedor-geral não possa ser ocupado por um substituto, mas apenas menciona que deve ser por um “conselheiro”.

Moisés revelou que se sentiu desmoralizado com a decisão da Corte, e que foi questionado pela família sobre o que ele teria feito de errado, uma vez que o ato teria maculado seu currículo. “O conselheiro Valter está voltando de uma jornada de luta, pela qual foi injustiçado por três longos anos. Ele passou por humilhação pública, mas, nesse momento, quem está sofrendo humilhação pública sou eu”, disse.

Ele entendeu que a composição da Mesa não precisa ser alterada em razão do retorno de Albano, e frisou que ele não assinou o ato de destituição de cargo que foi publicado no Diário Oficial, observando que estava no Rio de Janeiro.

O conselheiro substituto também informou que entrou com um mandado de segurança na Justiça, para tentar suspender a decisão de Guilherme Maluf. Na Justiça ele sustentou as mesmas alegações que fez aos colegas em plenário.

Membros divergem do assunto

Um dos que se pronunciaram em relação à questão de ordem levantada por Moisés foi o conselheiro Luiz Carlos Pereira, que chegou a ser irônico ao respondê-lo. Disse que gostaria que sua família também fosse engajada a ponto de acompanhar o que acontece no Tribunal de Contas pelo Diário Oficial, desconsiderando o fato de que a destituição de Moisés Maciel foi manchetada pela imprensa mato-grossense.

Luiz Pereira também avaliou que os membros devem ter honestidade intelectual e reconhecer que, em certas funções, não cabe a atuação dos conselheiros substitutos. Destacou que há diferença entre os conselheiros titulares e substitutos quando o último não ocupa a vaga de interino. Ele lamentou que Moisés tenha se sentido desprestigiado com a destituição, mas avaliou que, em sua visão, a partir do momento em que ele deixa de ser interino, a perda do cargo na mesa deveria ser automática.

A posição de que não cabe um substituto no cargo de corregedor também foi apontada pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar. 

“Quando a gente faz uma análise da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que é nosso regime jurídico aplicável ao Tribunal de Contas, não há autorização para que isso aconteça, porque titulares são apenas os conselheiros que são votados para ocupar esses cargos. Se temos em Mato Grosso número suficiente para compor a Mesa Diretora do tribunal, esses cargos devem ser integrados por conselheiros titulares”, avaliou.

O conselheiro João Batista Camargo defendeu a posição de Moisés Maciel, apontando que, se ele foi eleito para o cargo, ele deveria terminar o mandato. Ele também sugeriu que o TCE aguardasse uma posição do judiciário para decidir sobre a ocupação do cargo, e Isaías Lopes apoiou a sugestão.

No entanto, maioria dos membros da Corte entendeu a necessidade de que o assunto fosse resolvido o mais rápido possível, de forma que fizeram a votação ainda na sessão e votaram por empossar Valter Albano.

Guilherme Maluf também se posicionou, dizendo que não tinha a pretenção de atingir Moisés Maciel pessoalmente, mas, sim, que teria feito interpretação da Constituição Estadual, de que se há conselheiro titular apto a ocupar o cargo, nao cabe a um substituto fazê-lo. Contudo, garantiu que vai cumprir decisão judicial quando houver, da mesma forma que cumpriu a decisão pela recondução de Valter Albano. 

Cabe destacar que Valter Albano foi o único conselheiro titular a se candidatar ao cargo de corregedor durante a sessão plenária, e que o conselheiro interino Luiz Henrique Lima não participou da votação.
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