A 2ª Vara da Infância e Juventude da Cuiabá recebeu, nesta terça-feira (15), denúncia do Ministério Público do Estado contra adolescente de 15 anos acusada de matar a melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos, com um tiro na cabeça.
A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que destacou que, por envolver menores de idade, o processo tramita em sigilo. Confira nota enviada à reportagem no fim da matéria.
Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público na quarta-feira (9), após a conclusão do inquérito da Polícia Civil no dia 1º. Segundo os delegados responsáveis pelo caso, a adolescente teve a intenção de atirar na amiga.
Isabele Guimarães morreu na noite de 12 de julho, um domingo, quando estava na casa da amiga no condomínio de luxo onde moram, Alphaville I, em Cuiabá. Ela foi atingida por um disparo que entrou pela ponta do nariz e saiu pela nuca. Isabele morreu no local.
Desde então, a Polícia Civil se debruçou sobre o caso da adolescente, considerando os aspectos envolvidos no crime. A família da jovem acusada do crime pratica tiro esportivo e tinha sete armas na casa, na noite do homicídio. Duas eram do pai do namorado da atiradora.
A adolescente acusada do crime foi indiciada por ato infracional análogo ao homicídio doloso, porque tinha conhecimento para uso de armas e assumiu o risco ao apontar a pistola para o rosto da amiga. O pai dela foi indiciado por homicídio culposo, posse ilegal da arma e fraude processual, por condutas que atrapalharam a investigação, além de responder também por entregar arma a adolescente.
O pai do namorado da acusada, dono da arma de onde saiu o disparo, foi indiciado pelo crime de omissão de cautela na guarda de arma de fogo. Já o filho dele foi acusado de ato infracional análogo ao porte de arma de fogo.
Abaixo, leia a nota do Tribunal de Justiça na íntegra:
Em atenção aos diversos pedidos de informações por parte da imprensa, alusivos aos procedimentos relacionados à morte de uma adolescente de 14 anos por disparo de arma de fogo em condomínio residencial de Cuiabá, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital informa o que se segue:
1- Trata-se de caso vinculado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e, portanto, faz-se necessário respeitar e guardar o sigilo imposto pelo art. 143 da referida Lei.
2- A representação foi ofertada pelo Ministério Público e já recebida por este juízo.
3- O procedimento seguirá o trâmite processual previsto no art. 184 e seguintes da referida lei.
4- Assim como ocorre em relação às demais ações, continuamos trabalhando para ofertar à sociedade uma Justiça cada vez mais acessível, célere e eficiente.
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