O juiz auxiliar da propaganda, Edson Dias Reis, determinou, nessa sexta-feira (02), por meio de liminar, a retirada de reportagem jornalística, intitulada “Tenente Coronel Rúbia poderá sofrer cassação de sua candidatura”, publicada pelo site VOZ MT, em 25 de setembro.
Conforme a decisão, o conteúdo é inverídico, nos termos da lei, no que tange a informação de uso da imagem do Presidente Jair Bolsonaro, por não estar filiado a partido político integrante da Coligação “Meu partido é o Brasil, nossa missão é Mato Grosso”, formada pelos partidos Patriota e Republicanos.
“[...] o presente caso difere da mera crítica que faz parte e é salutar ao debate eleitoral, pelo fato de seu conteúdo trazer à lume afirmação sabidamente inverídica, que gera estados mentais de confusão no eleitorado em detrimento à determinada candidatura, ultrapassando a barreira da garantia constitucional ao direito de expressão e, ainda, o direito de informar”, diz trecho da decisão.
Isso porque, de acordo com o juiz, é incontroverso que o apoio político do então Presidente da República Jair Bolsonaro à Tenente Coronel Rúbia não tem o condão de gerar o indeferimento ou a cassação do registro de candidatura desta última ao Senado.
A legislação garante que, sabidamente não há qualquer impedimento na legislação eleitoral que proíba o Presidente Jair Bolsonaro de apoiar qualquer candidatura. Dessa forma foi decretada a remoção do conteúdo, na forma do art. 4.º, parágrafo único, da Res. TSE n° 23.608/2019.
Com informações da Assessoria