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Notícias / Judiciário

06/10/2020 às 16:29

Miguel Vaz pede impugnação da chapa de Binotti pela terceira vez

A representação foi protocolada nessa segunda-feira (5) e se baseia na suposta ausência de deliberação em convenção quanto ao nome de Elize Ferrarin (PP)

Eduarda Fernandes

Miguel Vaz pede impugnação da chapa de Binotti pela terceira vez

Foto: Reprodução

A coligação que lança Miguel Vaz (Cidadania) à Prefeitura de Lucas do Rio Verde pediu a impugnação da chapa do adversário Luiz Binotti (PSD), candidato à reeleição. A representação foi protocolada nessa segunda-feira (5) e se baseia na suposta ausência de deliberação em convenção quanto ao nome de Elize Ferrarin (PP), que agora é candidata a vice de Binotti. Ela substituiu Dilson Rodrigues Coelho Filho.

Segundo a representação, tanto Elize quanto Dilson não foram escolhidos em convenção válida do Partido Progressista (PP) para concorrer ao cargo de vice-prefeito. “Não foi escolhida em convenção e o PP não tinha poderes para escolher posteriormente”, destaca o advogado Rodrigo Cyrineu, que representa a Coligação Gente Que Faz (Cidadania).

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Este é o terceiro pedido de impugnação de Miguel contra Binotti. A primeira foi contra Dilson, por dupla filiação partidária. Ele entrou na chapa em substituição a Mariza Valcanaia. A segunda ação apontou supostas fraudes e ilegalidades nas atas das convenções dos partidos aliados a Binotti.

Na atual ação, Cyrineu aponta que o PP não deliberou sobre a escolha de candidato (a) ao cargo de vice-prefeito e que os documentos enviados à Justiça são confusos. Ele cita que o PP apresentou cinco atas à Justiça Eleitoral. Sobre a condição de elegibilidade, o advogado destaca que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “não se pode deferir pedido de registro de candidato não escolhido em convenção”.

Cyrineu reforça que o registro da 3ª indicada a vice na chapa merece ser indeferido porque “há evidente descumprimento de formalidade legal para o registro de candidatura, visto que o registro da Impugnada não veio acompanhado com a cópia da ata da deliberação partidária [válida] que a escolheu/lançou como candidata ao cargo de Vice-Prefeita”.

 
Com informações da Assessoria
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