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Notícias / Política

14/12/2020 às 19:21

Neurilan recorre para garantir eleição da AMM nesta terça

O recurso foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesse domingo (13)

Eduarda Fernandes

Neurilan recorre para garantir eleição da AMM nesta terça

Foto: Vicente de Souza - AMM

O presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga (PL), recorreu da decisão do juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que suspendeu o processo eleitoral para a escolha do novo presidente da entidade. O recurso foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesse domingo (13) e será decidido pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Em entrevista ao Leiagora, ele defende que a AMM é uma entidade privada regida por estatuto. “O estatuto só pode ser modificado através de assembleia geral e aprovada as modificações pela maioria dos prefeitos presentes. E as modificações que foram feitas no ano passado foram todas através de assembleia geral, não foi o presidente e nem a diretoria que mudou”, argumenta.

Até o momento não há decisão da desembargadora. A eleição está marcada para acontecer nesta terça-feira (15), a partir das 9h, e caso Neurilan não consiga derrubar a decisão do juiz, o ato não ocorrerá.

Entenda
A ação foi proposta pelo prefeito eleito de Campo Verde para a gestão 2021/2024, Alexandre Lopes de Oliveira (PDT), tendo por objeto a declaração de nulidade de assembleia geral extraordinária realizada pela AMM em 19 de novembro de 2019. O gestor aponta que houve irregularidades nessa assembleia, pois teriam sido deliberados assuntos distintos daqueles previstos no edital e, com isso, foi alterado o estatuto da associação.

Na decisão, o juiz pontuou que embora a AMM possua personalidade jurídica de direito privado e não integre a Administração Pública, a associação é formada por pessoas jurídicas de direito público (Municípios). “Desse modo, subsistindo interesse público nos atos praticados pela requerida, todos os seus integrantes (associados, membros, dirigentes) devem obediência às normas estatutárias, que deverão estar em harmonia ao ordenamento jurídico e princípios constitucionais”, afirma.

O magistrado analisou que o teor dos documentos e manifestações apresentados pelo prefeito “indicam aparente ofensa a princípios constitucionais, inclusive da proporcionalidade e razoabilidade”. Com isso, o juiz suspendeu a eleição e deu 15 dias para a AMM se manifestar.
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