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Notícias / Judiciário

16/12/2020 às 14:31

Desembargador extingue punibilidade de Romoaldo por desvio e falsidade ideológica

Em novembro de 2019, ele foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão e estão proibidos de exercer cargo ou função pública

Eduarda Fernandes

Desembargador extingue punibilidade de Romoaldo por desvio e falsidade ideológica

Foto: Fablicio Rodrigues / ALMT

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu a punibilidade do suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB). A decisão foi proferida nessa terça-feira (15). Em novembro de 2019, ele foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão e foi proibido de exercer cargo ou função pública.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Estadual por desvio de bem público em proveito alheio e falsidade ideológica. Os crimes teriam ocorrido quando Romoaldo era prefeito de Alta Floresta, em 2001, e teria autorizado licitação para alienação de lotes urbanos pertencentes ao município.

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A Prefeitura de Alta Floresta constatou por meio de auditoria que no processo de licitação um dos lotes com uma área de 975 metros quadrados não estava arrolado na listagem e mesmo assim foi vendido para Valter Luiz Kokudai, por meio de uma procuração de posse do também empresário Paulo Cesar Moretti.

Na ocasião do julgamento, também foram condenados o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti.

No recurso, a defesa de Romoaldo, representada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Nunes, alegou a prescrição da pretensão punitiva, pois entre a data dos fatos, 27 de novembro de 2001, e o recebimento da denúncia, 14 de fevereiro de 2013, transcorreram-se mais de oito anos, “de modo a se impor a extinção da punibilidade dos acusados”, disse o desembargador. O mesmo raciocínio foi seguido pela defesa de Paulo Moretti.
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