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16/02/2021 às 16:22

MP diz que PLC que permite mineração em Reserva Legal é ‘ambientalmente desastroso’

Projeto tem como pretensão modificar o Código Estadual do Meio Ambiente

Leiagora

MP diz que PLC que permite mineração em Reserva Legal é ‘ambientalmente desastroso’

Foto: MPMT

O procurador geral de Justiça José Antônio Borges, chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), classificou como “inconstitucional e ambientalmente desastroso” o Projeto de Lei Complementar nº 58/2020, do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), que tem como pretensão modificar o Código Estadual do Meio Ambiente. O posicionamento do órgão foi subsidiado por análises de seus membros em atuação na área do meio ambiente.

“O projeto pretende alterar o regime do instituto da Reserva Legal, descaracterizando-a e entregando ao comércio seu solo e, consequentemente destruindo a flora e fauna ali presente, razão principal da sua existência”, afirma o procurador.

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Na sequência, Borges ressalta que a Reserva Legal de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural tem por função assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa, com porcentagem rigidamente definida em norma federal.

“No duramente consensuado Código Florestal, balizador obrigatório de eventuais pretensões normativas estaduais e municipais, a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa, sendo que sua exploração econômica pode se dar exclusivamente mediante manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental competente, portanto, é vedada a prática de outras formas de exploração, como, por exemplo, extração de minérios na forma proposta. Nenhuma lei estadual ou municipal pode contrariar esta restrição, especialmente com contorcionismos retóricos, travestidos com discursos formais”, afirma o chefe do MP.

José Antônio Borges diz que não precisaria dizer que a prática da extração de minérios, por si só, já devasta o solo e o que está acima dele, além disso, casos como este constitui crime ambiental, de modo que a alteração legislativa proposta fomenta a prática de ilícitos ambientais e resulta em novos estímulos aos desmatamentos no Estado de Mato Grosso.

A nota segue apontando que “tem havido constantes tentativas desrespeitosas à Constituição Federal para favorecer interesses privados e egoísticos do ganho fácil, em detrimento de uma melhor condição de vida da população”.

Neste contexto, esclarece que a eventual aprovação ou sanção do projeto resultará em afronta ao disposto no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Além disto, veda “qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”, sem embargos de que a carta política brasileira proíbe que os demais entes federativos editem normas que contrariem disposições legais federais.

O procurador escreve que além da questão da preservação da qualidade do meio ambiente, o caso particular da extração de minérios, em qualquer situação, não pode ser disciplinado por lei estadual, reservada a competência legislativa da União, o que o projeto de lei quer violentar.

“Certamente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em sua missão constitucional e cívica, deverá reagir contra esta inconsequente iniciativa legislativa, embora espere anterior superação desta insensatez no interior do Parlamento estadual, pois produz preocupação da população com a desorganização ambiental que promete, poderá demandar trabalho forense que seria absolutamente desnecessário. Ademais, trata-se de um projeto completamente deseducativo para as próximas gerações”, finaliza a nota.
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