A disparidade das medidas adotadas entre os municípios de Cuiabá e Várzea Grande foi uma das razões pelas quais o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a adoção de medidas mais rígidas na Capital.
Em sua decisão, Perri anotou que "ofende a lógica e o bom senso permitir que o município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis”.
O magistrado reconheceu a autonomia dos municípios para adotar as indicações que julgarem necessárias para o combate à pandemia da covid-19, mas ponderou que as medidas mais restritivas devem sempre prevalecer, uma vez que a pandemia vitimiza "um número cada vez maior de pessoas".
Para o magistrado, não adianta um município adotar medidas rígidas para conter a pandemia se o vizinho não tiver o mesmo cuidado, principalmente no caso de Cuiabá e Várzea Grande, que são separadas por uma ponte.
O desembargador desenhou a situação de que, em razão do toque de recolher imposto em Várzea Grande a partir das 21h, os moradores do município poderiam superlotar bares e restaurantes em Cuiabá, "como de fato tem ocorrido, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador desta terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha".
"Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo. O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população do Estado de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo Estadual", disse, em trecho da decisão.
Perri também reconheceu a necessidade de medidas "duríssimas" para "estancar a ocupação dos leitos hospitalares", que, segundo o governo do Estado, já está em 88% das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinadas ao tratamento da doença.
Por essas razões, o magistrado anotou que não o Judiciário não poderia permitir a existência de decretos com medidas distintas, de forma que concedeu a liminar, determinando a mudança no decreto de Cuiabá.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.