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Notícias / Judiciário

03/03/2021 às 15:27

TJ reconhece autonomia de Cuiabá, mas diz que medida mais restritiva deve sempre prevalecer

Desembargador disse que seria “ofender a lógica e o bom senso” permitir decreto de Emanuel

Camilla Zeni

A disparidade das medidas adotadas entre os municípios de Cuiabá e Várzea Grande foi uma das razões pelas quais o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a adoção de medidas mais rígidas na Capital.

Na tarde desta quarta-feira (3), o desembargador determinou que Cuiabá siga o decreto estadual nº 836/2021, que restringe horário de funcionamento das atividades e serviços no estado pelos próximos 15 dias, e impõe toque de recolher para a população, a partir das 21h.

Em sua decisão, Perri anotou que "ofende a lógica e o bom senso permitir que o município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis”.

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O magistrado reconheceu a autonomia dos municípios para adotar as indicações que julgarem necessárias para o combate à pandemia da covid-19, mas ponderou que as medidas mais restritivas devem sempre prevalecer, uma vez que a pandemia vitimiza "um número cada vez maior de pessoas".

Para o magistrado, não adianta um município adotar medidas rígidas para conter a pandemia se o vizinho não tiver o mesmo cuidado, principalmente no caso de Cuiabá e Várzea Grande, que são separadas por uma ponte. 

O desembargador desenhou a situação de que, em razão do toque de recolher imposto em Várzea Grande a partir das 21h, os moradores do município poderiam superlotar bares e restaurantes em Cuiabá, "como de fato tem ocorrido, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador desta terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha".

"Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo. O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população do Estado de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo Estadual", disse, em trecho da decisão.

Perri também reconheceu a necessidade de medidas "duríssimas" para "estancar a ocupação dos leitos hospitalares", que, segundo o governo do Estado, já está em 88% das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinadas ao tratamento da doença.

Por essas razões, o magistrado anotou que não o Judiciário não poderia permitir a existência de decretos com medidas distintas, de forma que concedeu a liminar, determinando a mudança no decreto de Cuiabá. 
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