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13/04/2021 às 19:28

Ministro do STF diz que houve interferência do Judiciário em decreto de Emanuel

A decisão trata-se de reclamação feita em junho de 2020 e não tem efeito prático ao decreto em vigor, mas estabelece limites de atuação entre os Poderes

Eduarda Fernandes

Ministro do STF diz que houve interferência do Judiciário em decreto de Emanuel

Foto: Carlos Moura / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão que obrigou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), a seguir o Decreto Estadual 522/2020, com as medida de enfrentamento ao coronavírus. O magistrado entendeu que, na época, houve interferência do Poder Judiciário nas decisões que caberiam ao Poder Executivo. 

"Observo, ainda, que, ao determinar o aumento da frota de transporte público e interferir nos horários de funcionamento das atividades essenciais, o magistrado substituiu o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Chefe do Poder Executivo local, imiscuindo-se indevidamente em atividade típica de outro Poder da República".

A decisão do ministro foi proferida nesta terça-feira (13) em atenção a uma reclamação protocolada pelo emedebista ainda em 2020 que alegava ter tido sua competência, enquanto prefeito, invadida pelo Judiciário. A decisão reclamada foi proferida pelo juiz José Luiz Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em junho do ano passado, no pico da primeira onda da pandemia em Mato Grosso.

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O Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) alegou a perda do objeto da reclamação, tendo em vista a edição de outros Decretos Estadual e Municipal desde então. Porém, o ministro entendeu que apesar de novas medidas estarem em vigor, não implicaria na perda do objeto, "já que é necessário enfrentar a questão atinente à possibilidade de o Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Poder Executivo, para determinar ao Prefeito a realização de medidas administrativas específicas, tal como foi feito no caso concreto". 

Além de apontar uma invasão de competência por parte do juiz da Vara Especializada de Saúde Pública, Gilmar Mendes destacou que não foi identificada fundamentação apta a demonstrar a existência de eventual abuso por parte do gestor municipal, o que, por hipótese, justificaria a atuação do Poder Judiciário.

Já com relação a quem cabe tomar as decisões referente ao funcionamento do comércio, decreto de quarentena e outras medidas de contenção à proliferação do coronavírus, o magistrado aponta que o STF não procedeu qualquer afirmação acerca da existência de hierarquia entre os entes federativos com relação à matéria.

"Ao contrário, estabeleceu o dever de todos os entes federados de adotar medidas sanitárias restritivas durante a pandemia, observados os limites territoriais e as particularidades identificadas pelas respectivas autoridades", apontou em trecho da decisão. 

O que diz a prefeitura:

Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que a decisão do ministro não interfere automaticamente na decisão recente do TJMT, que determinou que o Município de Cuiabá cumpra obrigatoriamente o Decreto Estadual 875/2021. Apesar disso, reforça a necessidade de respeitar a autonomia dos municípios.

“A decisão é relativa à uma reclamação ingressada pela Prefeitura de Cuiabá no ano de 2020, questionando uma liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública se Várzea Grande, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Em dezembro de 2020 o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal à época, Dias Toffoli, concedeu medida liminar a reclamação para fins de suspender a decisão”.
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