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Notícias / Judiciário

15/04/2021 às 17:38

Dupla é condenada a mais de 7 anos de prisão por torturar mecânico em Tangará

Pena será cumprida em regime semiaberto e ambos poderão recorrer em liberdade por serem réus primários

Eduarda Fernandes

Dupla é condenada a mais de 7 anos de prisão por torturar mecânico em Tangará

Cena do vídeo que mostra o espancamento

Foto: Reprodução

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, condenou Gustavo Henrique Nilson Albues e Jhony Marlon Camargo de Souza a 7 anos e 4 meses e 7 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente, pelos crimes de tortura e roubo contra o mecânico João Paulo Andrade da Costa.

A pena será cumprida em regime semiaberto e ambos poderão recorrer em liberdade por serem réus primários. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (14) e dela cabe recurso.

O crime ocorreu 3 de dezembro do ano passado, no município de Tangará da Serra. Eles foram até oficina onde João Paulo trabalhava para cobrar uma dívida. Usaram de violência física, verbal e tortura.

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As autoridades tomaram conhecimento do crime dois dias depois após um vídeo gravado por um dos investigados, que mostrava as agressões, ser compartilhado nas redes sociais. Gustavo é quem aparece no vídeo agredindo a vítima. Jhony filmava. O vídeo viralozou à época.

O objetivo das agressões era obter confissão de dívida de João Paulo, porém, mesmo após ele ter admitido, Gustavo e Jhony não cessaram as agressões, nem mesmo após a vítima oferecer bens para serem levados como pagamento da dívida.

Em 7 de dezembro, a polícia representou pela prisão preventiva deles pelo crime de tortura. O pedido foi acolhido pela magistrada no mesmo dia, mas os mandados de prisão foram cumpridos no dia seguinte.

A juíza constatou a materialidade das infrações penais com base no boletim de ocorrência, relatório de investigação, declarações prestadas pela vítima, exame de corpo de delito, a filmagem, declarações de testemunhas, bem como, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual.

Na decisão, a magistrada afirma que as autorias dos crimes foram “soberanamente comprovadas”, tendo em vista que durante o processo foram produzidos elementos probatórios “robustos e cristalinos, que evidenciam que os réus, no dia do fato, praticaram o crime de tortura em face da vítima João Paulo Andrade da Costa”.

 
Com informações do TJMT
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