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26/04/2021 às 09:15

Pleno do TRE mantém, por unanimidade, cassação do mandato de Avalone

Avalone teve o mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico, mas poderá recorrer da decisão no TSE

Camilla Zeni

Pleno do TRE mantém, por unanimidade, cassação do mandato de Avalone

Foto: Camilla Zeni/Leiagora

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), pelas práticas de caixa dois e abuso de poder econômico. Apesar do resultado, o deputado ainda poderá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em julgamento esteve o recurso da defesa do parlamentar contra a cassação, declarada em dezembro de 2020. A análise foi concluída na manhã desta segunda-feira (26), tendo sido acolhida apenas uma argumentação em relação a um erro formal no acórdão da cassação do mandato. 

Nesta segunda-feira, o juiz Armando Biancardini Cândia, que havia pedido vista na sessão anterior, decidiu seguir a posição do relator do recurso, o juiz Fábio Henrique Fiorenza, pela manutenção da cassação do mandato. Também já tinham o seguido os desembargadores Sebastião Moraes e Gilberto Giraldelli, e o juiz Bruno D'Oliveira Marques. 

Biancardini analisou um dos principais argumentos da defesa de Avalone, em relação a um vídeo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que, segundo o advogado José Antônio Rosa, teria sido editado. As imagens são uma das principais provas do processo. 

Sobre o caso, o juiz destacou que o fato das imagens não terem sido gravadas na íntegra não representa nulidade da prova, e frisou que o entendimento já foi firmado anteriormente. "No mais, não merece reparo o voto lançado pelo relator, que acompanho na íntegra", finalizou.

Após o voto de Biancardi, os juízes-membros Jackson Coutinho e Gilberto Bussiki também votaram conforme o relator, mantendo a cassação do mandato de Avalone por unanimidade.


Cassação e recurso

Conforme já noticiado, Avalone teve o mandato cassado em dezembro de 2020, por caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. As informações foram corroboradas com a apreensão de R$ 89,9 mil em dinheiro e centenas de santinhos em um veículo da campanha do parlamentar, três dias antes da eleição. O depoimento de um homem detido pela Polícia Rodoviária Federal, em vídeo, também embasou a decisão que cassou o mandato do parlamentar. 

A defesa do parlamentar recorreu da decisão, alegando que teria havido edição no vídeo da PRF. Em análise do recurso na sessão do dia 22 de abril, o relator Fábio Fiorenza votou por acolher parcialmente aos embargos de declaração de Avalone, apenas em relação a uma falha no acórdão anterior, mas destacou que as alegações não eram suficientes para mudar a decisão tomada anteriormente, pela cassação.

O relator também apontou que perícia já comprovou que não houve edição no vídeo utilizado como prova para a cassação, e explicou que o díalogo não estava na íntegra porque o policial rodoviário federal que fez a gravação apenas a iniciou depois de ter começado a conversa com a testemunha.


Nas eleições de 2018, o parlamentar foi eleito suplente de deputado. Entretanto, Avalone ocupa cadeira titular desde a saída de Guilherme Maluf, em fevereiro de 2019 para o Tribunal de Contas do Estado.
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