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Notícias / Judiciário

10/12/2020 às 11:20

Avalone é cassado pelo TRE por caixa 2 e abuso de poder econômico

O presidente do TRE-MT destacou ainda que não há dúvidas dos crimes eleitorais

Alline Marques

Avalone é cassado pelo TRE por caixa 2 e abuso de poder econômico

Foto: Karen Malagoli / ALMT

O deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) foi cassado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O parlamentar teve a perda do mandato de deputado estadual sob acusação de caixa 2 e abuso de poder econômico. O parlamentar ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e deve se manter no mandato até o trânsito em julgado.

O julgamento foi retomado na manhã desta quinta-feira (10) e já tinha três votos favoráveis à cassação. O relator do Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza já havia votado pela perda do mandato acolhendo a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) na sessão anterior e foi acompanhado pelos juízes Bruno D’Oliveira Marques e Sebastião Barbosa Farias.

Jackson Coutinho havia pedido vista e emitiu o voto também pela procedência do processo. A denúncia é de que nas eleições de 2018, o então candidato ao cargo de deputado estadual, incorreu em arrecadação e gastos ilícitos de recursos, prática vedada conforme o artigo 30-A, da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral).

O presidente do TRE, Gilberto Giraldelli, foi enfático em afirmar que não houve dúvida dos crimes eleitorais cometidos pelo parlamentar. Para ele, o conjunto probatório é mais que suficiente para a cassação do mandato.

“Não há outra constatação possível diante do quadro probatório produzido no sentido de que os fatos que deram ensejo à proposição desta representação estão sobejamente comprovados nos autos. Trânsito do veículo, naquele horário, com valor em dinheiro, santinhos, depoimentos dos policiais, e estou evitando qualquer incursão no vídeo, mas a conjugação de todas as circunstâncias, não leva a outra conclusão de que o valor teve origem no escritório político do representado e estava sendo conduzido para finalidades política”, declarou.

Num primeiro momento, a representação apresentada pelo MP contra o deputado era referente à compra de voto, porém, ao longo da apuração houve uma mudança no fato, sendo classificado como caixa 2 e para o presidente o dinheiro não transitou pelas contas bancárias de Avalone. Momento, em que Giraldelli explicou que analisou se não houve cerceamento da defesa no processo.

“Este foi o ponto que fui verificar para saber se nessa mudança não houve cerceamento da defesa, e o que verifiquei é que houve oportunidade para a defesa se manifestar, e poderia, perfeitamente dizer que não ocorreu, teria toda possibilidade de fazer contraprova. E não o fez porquê não havia como construir uma tese segura convincente”, afirmou.

E para finalizar reforçou: “o dinheiro saiu do escritório político e não transitou nas contas, portanto, está configurado a figura do caixa 2. É o ditado, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”.

Por outro lado, Giraldelli sugeriu uma mudança no voto do relator que havia condenado Avalone a inelegibilidade de 8 anos, porém, o presidente alegou que a legislação não prevê a punição para caso de caixa 2, com isso, a inelegibilidade ficou anotada no livro administrativo. Caso o tucano volte a disputar uma eleição, o caso será analisado de maneira concreta, a exemplo do que ocorreu com Pedro Taques (SD) na disputa ao Senado este ano.

Entenda o caso

A representação aponta que no dia 4 de outubro de 2018, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram no KM 560 da BR-070, um veículo conduzido por Dener Antônio da Silva e que tinha como passageiros Rosenildo do Espírito Santo e Luiz da Guia de Alcântara. No veículo foi encontrada a vultosa quantia de dinheiro em espécie.

Um dos policiais relatou que o condutor do veículo afirmou que o dinheiro foi pego no escritório do candidato, localizado em Cuiabá, para pagar cabos eleitorais. Porém, mudou a versão quando inquirido na polícia federal, sem esclarecer a origem do dinheiro e sua destinação. Além disso, a versão do condutor e dos outros dois passageiros divergiram.

Em seu depoimento, Carlos Avalone confessou que o veículo abordado não só foi locado pela sua campanha como também estava sob a responsabilidade de Luiz da Guia, contratado pelo valor de R$ 5 mil para desempenhar a função de coordenador na cidade de Cáceres, conforme consta de sua prestação de contas. Argumentou porém, desconhecer a origem e a destinação dos recursos apreendidos, bem como sustentou que tal numerário não seria empregado em sua campanha para qual finalidade.

De acordo com o MInistério Público Eleitoral, Carlos Avalone declarou despesa de R$ 999,9 mil reais na campanha de 2018, quando o limite por candidato era de R$ 1 milhão, no caso dos que concorriam ao posto de deputado estadual. O órgão observou que, dessa forma, considerando os R$ 89,9 mil apreendidos em um carro que foi locado pela campanha de Avalone, ele teria superado o limite máximo de gastos permitido em lei.

Ainda durante o processo, Avalone tentou retirar um vídeo 
feito por um policial rodoviário federal no dia 4 de outubro de 2018, porém, também teve o pedido negado na época.

Atualizada às 11h48 / Atualizada às 14h04
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