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Notícias / Judiciário

18/06/2021 às 11:52

Foragido, empresário alvo do Gaeco tenta liberdade no STF

Éder Pinheiro é acusado de ser líder de uma organização criminosa que tentou impedir um processo de licitação para o transporte intermunicipal de MT

Camilla Zeni

Foragido, empresário alvo do Gaeco tenta liberdade no STF

O empresário Éder Pinheiro

Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

O empresário Éder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes e principal alvo da terceira fase da Operação Rota Final, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar conseguir sua liberdade. 

No dia 18 de maio, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou sua prisão preventiva, considerando, segundo denúncia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que ele seria lider de uma organização criminosa. Não encontrado, ele é considerado foragido.

O novo pedido de HC corre em segredo de Justiça.

Éder Pinheiro já havia tentado liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o ministro convocado Olindo Menezes negou o HC, em 10 de junho, ressaltando que fatos graves pesam contra ele

A defesa do empresário alegou risco de contaminação pela covid-19 nos presídios. Entretanto, o ministro avaliou que a liminar em um HC é medida excepcional, só sendo cabível quando há flagrante constrangimento ilegal. Não é o que aparentou ser o caso do empresário. 

Olindo Menezes ainda ressaltou as denúncias apontadas contra Éder, e que, segundo as investigações, o empresário teria tentado dificultar a investigação, ocultando patrimônio das empresas, transferindo bens para outras pessoas e até ameaçando um promotor de Justiça. 

Além disso, ele também não estaria cumprindo medidas restritivas que foram aplicadas contra ele no âmbito das fases anteriores da Operação Rota Final, uma vez que teria continuado com as atividades ilícitas da organização criminosa. 

"Portanto, não se trata apenas de uma decretação de prisão preventiva pelo fato de o paciente não se apresentar à autoridade policial, mas sim por fatos graves que, concretamente, justificam a custódia cautelar, pelo menos em um juízo liminar", completou o ministro. 

Já em relação à argumentação de covid-19, ele destacou que não foram apresentados elementos concretos sobre o risco a qual ele seria exposto, o que inviabiliza a análise da argumentação. 

 
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