Parecer da Seção de Análise Técnico-Processual do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aponta que a Câmara de Cuiabá não tem competência para pedir um plebiscito para discussão sobre a implantação do VLT ou BRT em Cuiabá.
O pedido havia sido feito ao TRE após a Câmara Municipal de Cuiabá aprovar o requerimento, no dia 15 de junho. Na época, a Prefeitura alegou que a Assembleia Legislativa estava "sentando" no pedido, que havia sido feito pelo deputado Wilson Santos (PSDB) em 2020.
De acordo com o chefe da seção, Nilson Fernando Gomes Bezerra, apesar da Câmara Municipal ter competência para convocar a realização de plebiscitos, o parlamento não tem competência para legislar sobre o transporte intermunicipal, a qual é exclusiva dos estados.
Conforme o documento, a possibilidade do plebiscito foi aberta por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Entretanto, a Constituição Federal destaca que cabe à União legislar sobre trânsito e transporte e aos Estados sobre o transporte intermunicipal.
"Assim, a Câmara Municipal de Cuiabá não é competente para convocar plebiscito para deliberar sobre o transporte coletivo intermunicipal, pois essa competência pertence ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso", diz trecho do relatório.
Apesar disso, o relatório ainda aponta que, caso o TRE-MT entenda de forma diferente, há algumas normas específicas para serem seguidas.
A consulta popular, por exemplo, deve coincidir com o primeiro turno das eleições subsequentes, ou seja, pelo relatório, seria possível realizá-lo apenas em 2 de outubro de 2022. O TRE também terá que emitir instruções sobre o plebiscito em até 90 dias antes do prazo, ou seja, até 4 de julho de 2022.
Ainda caso o plebiscito seja aprovado, ele deverá usar a mesma estrutura administrativa das eleições e, portanto, ser custeado com recursos da União. Se por ventura a consulta pública for realizada em outra data, porém, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral autorizar a realização do pleito.
"Nessa hipótese, caso haja autorização do Tribunal Superior Eleitoral, o Município de Cuiabá deverá, com base numa estimativa de gastos a ser apresentada pelo TRE-MT, descentralizar recursos para a União na Ação Orçamentária 02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais, onde o Tribunal Superior Eleitoral deverá descentralizar a integralidade dos recursos repassados para que o TRE-MT possa custear as despesas com a realização do Plebiscito", finaliza o documento. Nesse caso, o TRE deverá devolver ao município os valores que forem repassados e não utilizados.
Agora, o parecer deve ser analisado pelo pleno do Tribunal.
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