Os secretários de Saúde, Célio Rodrigues, e de Gestão, Alexandre Beloto, teriam sido peças chaves do esquema que desviou mais de R$ 100 milhões da Secretaria de Saúde da Capital desbaratado pela Polícia Federal que deflagrou a Operação Curare na sexta-feira (30).
As investigações apontam que os gestores participaram “decisivamente” do esquema, conforme consta em decisão do juiz federal Jeferson Schneider, que determinou o afastamento dos integrantes do primeiro escalão municipal.
Também foram citados como participantes decisivos o então diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e a servidora Mhayanne Cabral.
“Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Célio Rodrigues da Silva, Antônio Kato e Mhayanne Escobar Bueno Beltrão Cabral participam decisivamente na instrução dos procedimentos de compra direta n° 017 e 18/2020, cuja duração, entre o protocolo da documentação e a manifestação conclusiva é de pouco mais do que 24 horas, a demonstrar a colaboração dos quatro investigados para a consecução da fraude em dois casos específicos que, de uma forma geral, repete-se em inúmeros outros casos”, diz trecho do despacho.
A organização criminosa usava empresas diversas empresas de fachadas para desviar recursos públicos, sendo todas do mesmo grupo. Elas se apresentavam em licitações como concorrentes, forjando orçamentos para conseguir firmar contratos milionários com a Prefeitura da Capital.
Os serviços para qual eram contratados, contudo, eram prestados de forma irregular, inexistente e/ou superfaturada.
O esquema se dava na gestão de Unidades de Terapia Intensiva covid-19 nos hospitais São Benedito e no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.
Além dos nomes já citados, a PF identificou que o ex-secretário de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, também foi um dos integrantes da organização criminosa.
“[Os investigados] perpetuavam a situação de emergência para criar artificialmente as condições fáticas e jurídicas para a contratação direta, com dispensa de licitação, prorrogando contratos de prazo fixo e efetuando pagamentos sem contratos, sem que fosse instaurado qualquer processo licitatório para contratação dos mesmos serviços”, afirmou o juiz em outro trecho da decisão.