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Notícias / Judiciário

06/08/2021 às 07:12

Bombeiro que pilotava helicóptero com droga tenta subornar 'colegas' e juíza mantém prisão

Além da acusação de tráfico, Alberto também responderá por incêndio criminoso e corrupção ativa

Alline Marques

Bombeiro que pilotava helicóptero com droga tenta subornar 'colegas' e juíza mantém prisão

Foto: Assessoria PF

O bombeiro Alberto Ribeiro Pinto Junior, suspeito de ser o piloto do helicóptero que caiu em Poconé carregado com drogas, teve a prisão mantida pelo juíza Kátia Rodrigues de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Poconé. 

Além da acusação de tráfico, Alberto também responderá por incêndio criminoso e corrupção ativa, já que teria tentado subornar a equipe do Corpo de Bombeiros que efetuou a prisão.  

De acordo com o boletim de ocorrência, uma equipe dos bombeiros teria ido apagar um incêndio numa lavoura na região, e ao retornar no dia seguinte, localizou o suspeito pedindo ajuda. 

A princípio Alberto teria relatado que seria um mecânico que estaria no local para pegar peças do helicóptero. Após ser colocado na viatura para receber atendimento médico, já que se encontrava debilitado, admitiu ser o piloto o helicóptero. 

Os bombeiros o algemaram e deram voz de prisão. No transporte até a delegacia, Alberto teria "insinuado suborno", alegando que seu chefe teria lhe autorizado a negociar valores para quem o resgatasse.

Foi encontrado com o suspeito, um isqueiro no bolso da calça, dando vestígios de que o mesmo possa ser o autor do incêndio ocorrido no local, que teve início no dia 3, por volta das 11h30 próximo à aeronave caída. 

A magistrada entendeu que todos os requisitos para a manutenção da prisão preventiva foram preenchidos. Além de indícios da autoria do crime. 

"É valido salientar que o autuado prometendo vantagem indevida a funcionário público, em razão de ser o suposto piloto de avião, tendo a representação pela prisão temporária deferida nos autos de n° 1002586-91.2021.8.11.0028, e tendo ainda cometido incêndio, é necessária a segregação cautelar como forma de garantia do perigo de liberdade do indiciado, em especial no que tange a garantia da ordem publica e aplicação da lei penal, ante a gravidade dos fatos. Saliento ainda que o custodiado é servidor público, o que demostra que os supostos fatos são mais reprováveis ante a ciência de ilicitude do ato cometido", diz trecho da decisão. 

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