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Notícias / Política

23/09/2021 às 16:25

Professores não imunizados não poderão lecionar e terão dias de trabalho descontados

As aulas presenciais, no formato híbrido, com redução do número de alunos nas salas, serão retomadas na próxima segunda-feira (27)

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Professores não imunizados não poderão lecionar e terão dias de trabalho descontados

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Os profissionais da educação que não foram imunizados contra a covid-19, não poderão adentrar as unidades de ensino e atividades terão as faltas registradas e, os dias não trabalhados serão descontados nos respectivos vencimentos, salários ou remunerações.

A medida consta na Lei Complementar Nº 498, de 22 de setembro deste ano, que dispõe sobre o retorno das atividades escolares presenciais na rede pública municipal de ensino, a qual foi publicada na edição online da Gazeta Municipal desta quinta-feira (23).

As aulas presenciais, no formato híbrido, com redução do número de alunos nas salas, serão retomadas na próxima segunda-feira (27), em 100% das 167 unidades do município.

A fim de preservar a saúde dos servidores e dos alunos, somente poderão ter acesso e permanecer nos ambientes escolares, os profissionais que tiverem sido imunizados.

Segundo a Lei Complementar, os profissionais da educação deverão apresentar comprovante de vacinação para o início de qualquer atividade letiva/pedagógica presencial. Aqueles que deixarem de comparecer as suas atividades terão as faltas registradas e, os dias não trabalhados serão descontados nos respectivos vencimentos, salários ou remunerações.

Cerca de 9 mil profissionais trabalham na rede pública municipal de Educação, incluindo a sede. Quase a totalidade dos profissionais já tomou a primeira dose e mais de 80% a segunda dose.

De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro, apesar dos números relacionados a Covid-19 estarem em queda em Cuiabá, a pandemia não acabou e a população precisa continuar atenta aos cuidados, para evitar a contaminação.

“Num universo que reúne mais de 45 mil alunos, cerca de 9 mil profissionais além dos pais, não podemos baixar a guarda. Temos que manter todas as medidas de biossegurança, para que possamos manter a saúde, o bem-estar e a vida dos nossos alunos e profissionais, e das famílias cuiabanas”, disse o chefe do Executivo Municipal.
 
A Lei Complementar Nº 498, traz os procedimentos que devem ser adotados pelas unidades educacionais como a instalação de dispensadores de álcool 70% em quantidade suficiente para atender as pessoas que passarão a frequentar diariamente as creches, Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC), Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), e Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB).

“Desde o início da pandemia, quando por medida de segurança foi necessária a suspensão das aulas presenciais, Cuiabá vem adotando medidas para preservar a saúde, o bem-estar e a vida da população. Ao mesmo tempo, trabalhamos de forma incansável para quando fosse possível o retorno das atividades escolares presenciais, sem que isso trouxesse um risco para nossas crianças, profissionais e famílias. Nossos cerca de 9 mil profissionais da Educação estão vacinados com a primeira dose e nos próximos dias, todos eles terão recebido a segunda dose”, completou o prefeito.

A Lei Complementar prevê também a divulgação de material de comunicação visual e audiovisual reforçando a necessidade da utilização de máscaras, higienização das mãos, de forma a conscientizar estudantes, profissionais e pais e, orienta sobre a higienização periódica e adequada dos espaços escolares como medida de prevenção ao COVID-19, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias em relação a biossegurança da comunidade escolar.

 
Prefeitura de Cuiabá
 
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