Em nota divulgada nesta quarta-feira (27), a delegacia informou que abriu um inquérito policial para apurar a conduta do motorista.
Anteriormente a Deletran havia declarado que 'a conduta do motorista caracteriza infração de trânsito e não tem contornos de infração criminal e, por esta razão, a apuração não é de competência da unidade'.
De forma intencional e em alta velocidade, ele foi flagrado por outros motoristas destruindo a manifestação pacífica em homenagem aos mais de 600 mil mortos pela covid-19 no país.
Ele conduzia um veículo Volkswagen Fox, de cor vermelha. Segundo a Deletran, ele responderá por direção perigosa, direção sob a influência de álcool, além do crime de dano.
O fato ocorreu durante a madrugada de segunda-feira (25) quando voluntários do Observatório Social de Mato Grosso fizeram um protesto pacífico de combate à corrupção, fincando cruzes pintadas de preto com balões vermelhos em homenagem às vítimas da covid-19, no canteiro central da Avenida do CPA.
Após o término da montagem, o motorista, que estava com veículo estacionado do lado direito da avenida, em um trailer de lanches, subiu com o carro no canteiro central da via, passando por cima de várias cruzes, vandalizando a manifestação e em seguida saindo em alta velocidade.
Um boletim de ocorrência foi registrado na manhã de terça-feira (26).
Através de imagens de câmeras de segurança foi possível verificar que o suspeito parou no trailer de lanches, próximo a um posto de combustível, por volta de 03h30 e ficou ingerindo bebida alcoólica no local até o início da manhã.
De acordo com o delegado da Deletran, Christian Alessandro Cabral, nas duas horas em que ficou ingerindo bebida alcoólica no local, o suspeito ficou observando os voluntários montarem o protesto pacífico e possivelmente planejou o que iria fazer.
O veículo já foi identificado e os policiais da Deletran trabalham para localizar o suspeito.
Disse também que por causa da resolução 371 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitido aplicar multas por terceiras pessoas, no caso, quem gravou o vídeo.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente de trânsito só pode autuar mediante flagrante ou por radar ou por vídeo monitoramento, equipamentos regulamentados pelo Contran.
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