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Notícias / Política

12/01/2022 às 16:51

TCE exigirá comprovante de vacinação contra a covid-19 de servidores e visitantes

A entrada no órgão ainda será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada

Kamila Arruda

TCE exigirá comprovante de vacinação contra a covid-19 de servidores e visitantes

Foto: TCE-MT

Na contramão do projeto que foi aprovado na Assembleia Legislativa na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) baixou uma portaria definindo as regras para o retorno das atividades presenciais em 24 de janeiro. Dentre as exigências, está a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

A medida é válida tanto para os servidores do Tribunal quanto para o público externo. A entrada no órgão ainda será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas. 

O Tribunal retoma as suas atividades no próximo dia 24, com horário reduzido de expediente, das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público. Conforme a portaria, 70% do quantitativo de servidores devem permanecer em teletrabalho. 

O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de saúde.

Ainda de acordo com a portaria, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 30%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.

A partir de 24 de janeiro, também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.

A portaria também autorizou a retomada das inspeções in loco pelas equipes técnicas, exceto nas unidades fiscalizadas sediadas em municípios classificados nos boletins informativos divulgados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde como de risco alto ou muito alto para a Covid-19.

As regras levam em consideração, dentre outros, a preocupação com a saúde pública que o TCE-MT adotou desde o início da pandemia, o surgimento de novas variantes do coronavírus e o aumento dos casos no Brasil e em Mato Grosso, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, a responsabilidade social e a preocupação com a saúde pública do TCE-MT, bem como o retorno das atividades após o período de recesso estabelecido na Portaria nº 220/2021.
 

(Com assessoria)

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