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28/03/2022 às 14:00

Mato Grosso terá mutirão de retificação de nome e gênero de pessoas trans

Ação será realizada no dia 28 de maio, das 8h às 16h, na Casa das Pretas, no centro histórico de Cuiabá

Leiagora

Mato Grosso terá mutirão de retificação de nome e gênero de pessoas trans

Foto: Assessoria

No dia 28 de maio, das 8h às 16h, será realizado o 1º Mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans em documentos, na Casa das Pretas, localizada no centro histórico de Cuiabá.

O evento é promovido pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em conjunto com o Coletivo Negro Universitário (UFMT) e o Instituto de Mulheres Negras (Imune-MT).


Para a defensora pública Rosana Leite, o mutirão, além de trazer a dignidade e a identidade necessária àqueles e àquelas que dele se beneficiarão, trará visibilidade a esse segmento. 

No dia 15 de março, cerca de treze pessoas trans que desejam fazer a retificação do nome e gênero em documentos oficiais participaram de uma roda de conversa, na Casa das Pretas, tirando todas as dúvidas sobre os procedimentos necessários.

Segundo a defensora pública Danielle Dorilêo, que atua no Balcão da Cidadania, em Cuiabá, o objetivo do mutirão é auxiliar as pessoas que queiram realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seus registros civis.

Inscrições – Para participar do mutirão, as pessoas interessadas devem efetuar a inscrição antecipadamente com Melissa Cruz, colaboradora do Imune-MT, por telefone ou WhatsApp (65- 99345-1360).

Além da inscrição, os interessados devem providenciar os documentos indispensáveis para que a retificação ocorra.

A defensora Danielle explica que será possível alterar o prenome (sobrenome ou nome de família não pode ser modificado), os agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto), o gênero na certidão de nascimento (se a pessoa for casada, essa alteração só será possível com a autorização do cônjuge).

Documentação – Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio do Provimento 73, que as pessoas transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais.

Mesmo que haja uma taxa cobrada pelo cartório, a Defensoria Pública pode solicitar a obtenção gratuita do documento. Já foram realizadas tratativas junto aos cartórios de Cuiabá, que serão parceiros da ação.

O mutirão de retificação de mudança de nome e gênero de pessoas transgêneros está inicialmente previsto para ocorrer apenas na capital, mas depois pode ser estendido a outros municípios de Mato Grosso.

Segue abaixo a lista de documentos necessários para efetuar a retificação de nome e gênero, conforme regulamentado pelo CNJ. 

DOCUMENTOS PESSOAIS:

- Certidão de Nascimento atualizada;

Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório.

- Certidão de Casamento atualizada (apenas para quem for casado/a, divorciado/a ou viúvo/a);

Obs.: 1. Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório;

2. Estas certidões poderão ser conseguidas gratuitamente através de pedido feito pela Defensoria Pública do Estado;

- RG (inclusive de outros estados, se possuir);

- Passaporte (se possuir);

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de residência (de preferência, recente); 

CERTIDÕES DA JUSTIÇA/PROTESTOS/MILITAR:

Importante: O prazo da maior parte delas é de 30 dias. Isso significa que, uma vez emitida, a pessoa terá 30 dias para apresentá-la no cartório. Caso contrário, terá que emitir uma nova;

- Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Estadual;

- Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Federal;

- Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual;

- Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal;

- Certidão de Execução Criminal da Justiça Estadual;

- Certidão de Execução Criminal da Justiça Federal;

- Certidão da Justiça Eleitoral;

- Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho;

- Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

Obs.: Todas as certidões acima devem ser referentes ao período dos últimos 5 anos e podem ser conseguidas gratuitamente pela internet;

- Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação).

 
Com assessoria
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