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Notícias / Política

03/04/2022 às 10:53

Mendes sinaliza possível veto à redução de carga horária aprovada na AL

Foi apresentado um substitutivo integral e este, sim, foi aprovado, fixando a carga horária em 20h semanais

Da Redação - Eduarda Fernandes / Reportagem local - Débora Siqueira

Mendes sinaliza possível veto à redução de carga horária aprovada na AL

Foto: Christiano Antonucci / Secom-MT

O governador Mauro Mendes (União) pode vetar o Projeto de Lei Complementar n° 11/2022, que institui o programa de redução de carga horária de trabalho dos servidores públicos efetivos que são responsáveis legais por dependentes com deficiência.

Ocorre que a proposta original, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 31/2022), estabelecia a redução de até 25% da carga horária de servidores que se enquadram no critério, sem prejuízo da remuneração. No entanto, foi apresentado um substitutivo integral e este, sim, foi aprovado, fixando a carga horária em 20h semanais, também sem redução da remuneração.

A proposta foi aprovada em sessão ordinária realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na tarde dessa sexta-feira (1º).

Leia também - AL fixa em 20h a carga horária de servidores responsáveis por parente com deficiência

À imprensa, na noite dessa sexta, Mauro Mendes prometeu analisar com cautela o projeto na forma como foi aprovado, mas avisou que “Estado não pode ser uma ilha tão distante daquilo que é uma realidade em sociedade”.

“Óbvio que o deputado tem a prerrogativa de mudar, mas eu também tenho a prerrogativa de vetar. E para fazer leis não é do jeito que o governador quer, e nem do jeito que a Assembleia quer. Existem leis maiores, que é a Constituição, que determina certas formas e modos de fazer as coisas que vão além da vontade de um governador e além até da vontade da Assembleia Legislativa”, comentou.

Conforme a proposta, a redução da carga horária será concedida ao servidor público efetivo exclusivamente para o acompanhamento de pessoa com deficiência, em seu processo de habilitação ou reabilitação, bem como para atendimento de suas necessidades básicas diárias. Tais necessidades incluem afetividade, alimentação, higienização, locomoção, apoio aos tratamentos de saúde, criação, amparo, proteção, etc.
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