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19/05/2022 às 07:32

PL não abre mão de auditoria externa nas eleições, afirma Wellington Fagundes

Ideia foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro e tem respaldo da cúpula partidária

Da Redação - Jardel P. Arruda/Da Reportagem Local - Angélica Callejas

PL não abre mão de auditoria externa nas eleições, afirma Wellington Fagundes

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

O senador e pré-candidato à reeleição Wellington Fagundes (PL) afirma que o Partido Liberal não abre mão de contratar uma empresa de renome internacional para fiscalizar a apuração das eleições de 2022. De acordo com ele, essa ideia, que partiu do presidente Jair Bolsonaro (PL), busca trazer mais transparência ao processo eleitoral.

“Já teve uma reunião do TSE com todos os partidos e o presidente do nosso partido, o Valdemar, foi muito clara: o PL não abre mão da fiscalização, inclusive com a possibilidade da contratação de uma empresa de renome para fazer a fiscalização”, disse Wellington Fagundes, na noite de segunda-feira (17), durante evento de comemoração dos aniversário de Várzea Grande.

O presidente Jair Bolsonaro, em várias ocasiões, colocou em dúvida a lisura do processo eleitoral e acusou fraude nas eleições de 2018. O presidente é defensor do voto impresso para garantir a lisura do pleito, medida que não foi aprovada pelo Congresso Nacional. No dia 5 de maio, ele anunciou em live que o PL vai contratar uma empresa para fazer a auditoria das eleições.

De acordo com Fagundes, as urnas eletrônicas são exemplo para o mundo, porém o direito de fiscalização é de todos os partidos e a contratação de uma empresa para fazer auditoria externa não criaria nenhum ambiente ruim, mas, ao contrário, contribuiria ao processo.

 “O presidente tem o direito de buscar que as eleições sejam o mais cristalinas possível. Por isso o nosso posicionamento pela fiscalização”, concluiu Wellington, que tem mais de 30 anos de militância no PL, contanto o tempo que o partido se chamava Partido da República, e é dirigente partidário há mais de duas décadas.

A fiscalização das eleições está prevista na lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. De acordo com a legislação, “os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.
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