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Notícias / Judiciário

19/05/2022 às 10:41

​Justiça inocenta Antonio Joaquim de acusação de improbidade administrativa

Juíza Célia Vidotti extinguiu ação contra o conselheiro na esfera estadual, mas ainda existe um processo na esfera federal

Jardel P. Arruda

A juíza Célia Vidotti decidiu extinguir o processo por improbidade administrativa contra o conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por inexistência de provas. A decisão é dessa quarta-feira (18), e o caso em questão envolve a venda de uma fazenda do conselheiro, em 2012, ao empresário Wanderley Facheti Torres, da Trimec.

Essa sentença concorda com o pedido do Ministério Público (MP) de solicitar o arquivamento da ação. Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas. 

A juíza Célia Vidotti destacou depoimento de Wanderley, em contraposição ao alegado pelo ex-governadir Silval Barbosa. O empresário sustentou que Antonio Joaquim nunca soube que o ex-governador era sócio oculto dele e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; que era de propina ou não, isso ele não sabia”.

O conselheiro Antonio Joaquim foi afastado do cargo em setembro de 2017 por conta dessa investigação. Ele foi reintegrado ao cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, após a Corte Federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos
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