Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) obriga as concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários a avisarem os consumidores sobre a transferência de débito para empresas de cobranças. A notificação se dará por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
Além disso, o documento deve informar ao consumidor sobre a data transferência da cobrança ou da cessão de crédito; o montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito; o nome, o número do CNPJ ou do CPF, o endereço e o telefone da empresa de cobrança ou do cessionário do crédito.
A proposta do deputado estadual Thiago Silva (MDB) tem objetivo de evitar que o consumidor seja surpreendido pela cobrança de um débito por empresa especializada em cobrança de dívidas cuja existência nunca foi sequer do conhecimento do consumidor.
“Infelizmente, a jurisprudência pátria tem apontado que a ausência de notificação prévia do devedor em caso de cessão dos débitos não traz consequência alguma para a empresa de cobrança, que poderá, até mesmo, inscrever o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes”, argumenta o parlamentar na justificativa do projeto.
O deputado sustenta ainda que a contratação das empresas de cobrança tem permitido o constrangimento dos consumidores para pagarem as dívidas em atraso, com o uso de expedientes vexatórios através de ligações telefônicas, e-mails, mensagens de “SMS” e whatsapps.
“De fato, a contratação de empresa de cobrança é um artifício utilizado por muitos fornecedores de produtos ou serviços para evitar a responsabilização, civil ou criminal, pelos excessos nas cobranças”.
Caso o projeto seja sancionado pelo governador Mauro Mendes (União), as empresas que descumprirem a lei tornará a cessão da dívida ineficaz perante o devedor, que manterá seu vínculo com o credor original; e será considerada indevida a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, se realizada pela empresa cessionária.
Outra sanção será financeira. Em caso de descumprimento, as empresas infratoras poderão pagar multa equivalente a 20 mil UPF, aplicada em dobro em caso de reincidência.