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Notícias / Política

20/05/2022 às 11:00

Estabelecimentos terão que avisar consumidor sobre venda de dívidas a empresas de cobrança

Projeto aprovado na AL tem objetivo de evitar que população seja surpreendida pela cobrança de um débito cuja existência sequer era de conhecimento

Débora Siqueira

Estabelecimentos terão que avisar consumidor sobre venda de dívidas a empresas de cobrança

Foto: Reprodução

Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) obriga as concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários a avisarem os consumidores sobre a transferência de débito para empresas de cobranças. A notificação se dará por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
 
Além disso, o documento deve informar ao consumidor sobre a data transferência da cobrança ou da cessão de crédito; o montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito; o nome, o número do CNPJ ou do CPF, o endereço e o telefone da empresa de cobrança ou do cessionário do crédito.
 
A proposta do deputado estadual Thiago Silva (MDB) tem objetivo de evitar que o consumidor seja surpreendido pela cobrança de um débito por empresa especializada em cobrança de dívidas cuja existência nunca foi sequer do conhecimento do consumidor.
 
“Infelizmente, a jurisprudência pátria tem apontado que a ausência de notificação prévia do devedor em caso de cessão dos débitos não traz consequência alguma para a empresa de cobrança, que poderá, até mesmo, inscrever o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes”, argumenta o parlamentar na justificativa do projeto.
 
O deputado sustenta ainda que a contratação das empresas de cobrança tem permitido o constrangimento dos consumidores para pagarem as dívidas em atraso, com o uso de expedientes vexatórios através de ligações telefônicas, e-mails, mensagens de “SMS” e whatsapps.
 
“De fato, a contratação de empresa de cobrança é um artifício utilizado por muitos fornecedores de produtos ou serviços para evitar a responsabilização, civil ou criminal, pelos excessos nas cobranças”.
 
Caso o projeto seja sancionado pelo governador Mauro Mendes (União), as empresas que descumprirem a lei tornará a cessão da dívida ineficaz perante o devedor, que manterá seu vínculo com o credor original; e será considerada indevida a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, se realizada pela empresa cessionária.
 
Outra sanção será financeira. Em caso de descumprimento, as empresas infratoras poderão pagar multa equivalente a 20 mil UPF, aplicada em dobro em caso de reincidência.
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