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Notícias / Política

01/06/2022 às 07:01

Presidente sanciona MP que reduz imposto sobre arrendamento de aviões

Sanção será publicada no Diário Oficial de quarta-feira

Leiagora

Presidente sanciona MP que reduz imposto sobre arrendamento de aviões

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) que prevê a redução das alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores.

A MP, editada pelo governo em janeiro deste ano, é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. Foi aprovada há duas semanas pelo Senado Federal, em tramitação definitiva. 

A redução de imposto terá a duração máxima de cinco anos. O texto prevê que a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos, retroativamente à janeiro deste ano até dezembro de 2023.

A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e, finalmente, 3% em 2026.

O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos, financeiras e empresas a companhias aéreas.

Os donos das aeronaves as alugam para operadoras aéreas, que pagam um valor mensal para uso do bem e ficam responsáveis pela operação e manutenção. Grande parte dessas empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. 

"A medida é relevante porque ameniza o alto custo operacional das companhias aéreas, e pode contribuir com a retomada do setor de transporte aéreo brasileiro na pós-pandemia de covid-19. Sob esse aspecto, ressalta-se que a alíquota majorada eleva o custo operacional das empresas aéreas com o arrendamento mercantil de aeronaves e motores, o que também representa mais um componente a pressionar o preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor", argumentou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota enviada à imprensa para divulgar a sanção, que será publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

 
Agência Brasil
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