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Notícias / Judiciário

21/06/2022 às 12:35

Justiça manda Partido Novo pagar R$ 29,3 mil por recursos de origem não identificada

A decisão é da desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho, relatora do processo, que corrigiu os valores da sentença de dezembro de 2021

Angélica Callejas

Justiça manda Partido Novo pagar R$ 29,3 mil por recursos de origem não identificada

Foto: TRE-MT

O Diretório Estadual do Partido Novo em Mato Grosso foi sentenciado a pagar R$ 29,3 mil ao Tesouro Nacional após ter as contas de 2018 desaprovadas por receber recursos de origem não identificada. Os valores foram recebidos do Diretório Nacional do partido e não houve prestação de contas do montante.

A decisão é da desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e foi publicada no diário desta segunda-feira (20). A magistrada argumenta que “embora regularmente intimado, o prestador de contas deixou de comprovar o recolhimento dos valores determinados no Acórdão n.º 29164 (id. 18169953), conforme certidão encontradiça no id. 18227040 - o que deu ensejo à deflagração da fase executória da demanda”.

O julgamento das contas da agremiação foi reprovado por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral (STJ) em 14 de dezembro de 2021 e determinado que fosse recolhido R$ R$24.806,91. Desde então, o partido não tomou nenhuma iniciativa para quitar a sentença, tanto que o valor foi corrigido para R$ 29.309,05.

“Houve recebimento de receitas estimáveis em dinheiro no montante de R$ 24.806,91, conforme o Demonstrativo de Receitas e Gastos (id. 1465322) e a DRE (id. 1465422), cuja comprovação das despesas realizadas não foi apresentada, em desacordo com o art. 9° da Res. TSE n° 23.546/2017. Essas receitas estão inclusas no demonstrativo separadamente no valor de R$ 6.937,06 e R$ 17.869,85 ambas recebidos via Diretório Nacional”, expõe trecho do documento.

A desembargadora Nilza determinou a intimação do prestador de contas da Executiva Estadual para que realize o pagamento no prazo de 15 dias, “sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%”. Caso não haja recolhimento do valor ou outra manifestação por parte do partido, será deliberado o pedido de penhora eletrônica.
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