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Notícias / Judiciário

06/07/2022 às 14:40

TCE detecta falta de transparência na gestão fiscal da prefeitura de Santo Antônio de Leverger

O processo foi apreciado na sessão ordinária dessa terça

Leiagora

TCE detecta falta de transparência na gestão fiscal da prefeitura de Santo Antônio de Leverger

Foto: TCE / MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou procedente representação de natureza interna proposta em desfavor da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger (34 km de Cuiabá), devido ao descumprimento de requisitos da transparência da gestão fiscal do exercício de 2019. Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo foi apreciado na sessão ordinária dessa terça-feira (5).

No relatório técnico preliminar, foi apontado que no exercício de 2019 o município não realizou as audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao 1°, 2° e 3° quadrimestres, não publicou os relatórios resumidos de execução orçamentária referentes a todos os bimestres do ano, não publicou os relatórios de gestão fiscal referentes aos mesmos quadrimestres, bem como não divulgou e não encaminhou os referidos relatórios ao TCE nos prazos estabelecidos em lei.

“Infelizmente, desde 2014 a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger não cumpre com suas obrigações de publicidade de suas peças, que são necessárias para transparência, e a gestão do período de 2017 a 2019 tampouco fez qualquer comunicado, mesmo sabendo da necessidade e obrigação de prestar contas”, sustentou o relator.

O conselheiro ainda alertou que as contas de 2021 estão na mesma situação. “A atual gestão também não está prestando conta dos seus atos, o que é muito grave”, asseverou.

Frente ao exposto, por ser uma irregularidade repetitiva em todos os anos, Waldir Júlio Teis entendeu ser necessário adotar a Lei n° 10.028, referente à transparência, e votou no sentido de conhecer a representação e pela aplicação de multas ao ex-gestor em face da não apresentação dos relatórios.

“Fixo a multa de 10 UPFs para cada período em que não foi apresentado o relatório e, com base na Lei n° 10.028, multa de 30% do salário líquido anual do prefeito referente ao período. É uma responsabilidade que tem que levar a sério”, sustentou.

Por fim, seguido pela unanimidade do Pleno, determinou à atual gestão da prefeitura que cumpra os prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que preste contas das ao Tribunal de Contas conforme prevê a legislação.  
 
Com informações da assessoria
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