Cuiabá, domingo, 28/04/2024
11:22:09
informe o texto

Notícias / Judiciário

14/07/2022 às 06:50

Juiz alega que não há risco de Paccola cometer crimes semelhantes e liberdade não traz abalo à ordem pública

MP sustentou que vereador incita a PM a agir como ele, faz autopromoção do assassinato, ataca a imagem da vítima assassinada pelas costas

Débora Siqueira

Juiz alega que não há risco de Paccola cometer crimes semelhantes e liberdade não traz abalo à ordem pública

Foto: Reprodução

O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais, negou o pedido de prisão preventiva do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), refutando a tese de que a segregação em unidade penal vá trazer a garantia de ordem pública. Concedeu apenas a busca e apreensão de aparelhos celulares, computadores e outras mídias.
 
A Polícia Civil pediu a prisão do vereador e o Ministério Público Estadual manifestou favorável aos pedidos da autoridade policial, baseando o pedido da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, sustentando que Paccola “se encontra conclamando à população, notadamente os militares, à agirem da mesma forma, pronunciando ainda maior abalo à ordem pública”.

Leia também - Justiça nega prisão preventiva e apreende celulares de Paccola
 
Nos autos, o vereador alega ter agido sob o manto da excludente de ilicitude, qual seja a legítima defesa putativa de terceiro, tendo agido para assegurar uma suposta proteção da mulher (convivente da vítima), oportunidade em que alega ter verbalizado por quatro vezes, para que o ofendido largasse a arma que tinha em suas mãos, momento em que a vítima fez menção de girar o tronco em sua direção, assim teria efetuado os disparos, vindo a tirar a vida do ofendido.

Os promotores de Justiça enfatizaram que o vereador fez uso político do episódio e encontrou amparo nas manifestações públicas do investigado. “Além de reforçar a bandeira que defende em torno do uso de armas de fogo, o Representado passou a atacar a imagem da vítima, fazendo-a vilã e única responsável por sua morte. Também passou a encampar campanha autopromocional às custas do evento delituoso, reforçando a tese defensiva de ato de heroísmo dirigido a evitar um suposto feminicídio. Tudo dirigido à sociedade, juiz natural da causa e genuína detentora do poder de julgar os crimes dolosos contra a vida”.
 
Porém, o magistrado sustentou na sentença que a expressão “ordem pública” não significa clamor social provocado pelo delito, nem tampouco repercussão do crime na mídia, mas sim que se admite a decretação ao cárcere, quando há risco de reiteração delituosa em crimes de especial gravidade, ou seja, não há risco de Paccola cometer o mesmo crime semelhante.
 
Operação Coverage
 
O Ministério Público também trouxe aos autos que Paccola está sendo investigado e julgado, cuja denúncia é datada do ano de 2019, mostrando que ele possui inclinação para a prática de delitos.
 
Paccola é denunciado e será julgado no dia 3 de novembro pela Justiça Militar. Ele e outros policiais militares, entre praças e oficiais, teriam utilizado dos cargos e funções para fomentar à adulteração do registro de armas de fogo, falsificando documentos e dados falsos, no sistema de Apoio Logístico e de Patrimônio da Polícia Militar.
 
Uma das armas com registro adulterado foi utilizada em quatro homicídios e três tentativas de assassinato cometida por militares praticadas entre 2015 e 2016 por um grupo de extermínio, composto por PMs. O esquema foi exposto na Operação Mercenários.
 
Entretanto, o juiz João Bosco Soares da Silva alegou que essas informações não têm relação com a morte de Alexandre Miyagawa.
 
“Tais condutas aconteceram há algum certo lapso temporal, corporificando delitos supostos que não foram ainda sequer julgados e, de mais a mais, tais delitos não possuem nenhuma correlação com os fatos aqui apresentados”.
 
O magistrado diz ainda que Paccola é tecnicamente primário e não possui condenações passadas, possui bons antecedentes, além de possuir ocupação lícita e endereço fixo.
 
“É sempre bom e útil ressaltar que o representado é um policial militar da reserva e exerce a vereança de Cuiabá, portanto, possui ocupação lícita, bem como o fato de possuir endereço fixo, ser residente no Distrito da culpa, deste modo, não havendo que se falar, e isto de fato sequer são cogitados, em risco em instrução criminal ou aplicação da lei penal”.
 
 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet