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21/08/2022 às 14:00

Juiz do TRE reconhece que 'nanicos' são prejudicados por falta de tempo, mas considera distribuição justa

O magistrado destaca que qualquer alteração no critério tem que passar pelo próprio Congresso

Da Redação - Rodrigo Maciel Meloni / Da Reportagem Local - Jardel P. de Arruda

Juiz do TRE reconhece que 'nanicos' são prejudicados por falta de tempo, mas considera distribuição justa

Foto: Reprodução

O horário eleitoral gratuito começa a ser exibido no rádio e na TV aberta de todo o país a partir de 26 de agosto, com encerramento dia 29 de setembro, e o tempo de exposição do candidato nestes meios de comunicação pode ser crucial para sua candidatura.

Apesar de reconhecer que o tempo de televisão é um fator determinante para as campanhas políticas, o juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), BrunoD’Oliveira Marques, explicou que a divisão do tempo leva em consideração o tamanho das bancadas eleitas pelas siglas na Câmara dos Deputados em 2018.

“Os candidatos com menos tempo de TV certamente são prejudicados, alguns com menos de 10 segundo de exposição, há uma quebra de isonomia em relação ao tempo distribuído, mas essa quebra de isonomia ela é efetuada pela própria lei, de modo que a alteração destes critérios deve passar pelo Congresso Nacional; lembrando que, a propósito disso, o critério usado é o de proporcionalidade da representatividade do partido”, disse Oliveira.

Para o juiz, o critério é justo e objetivo. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu nessa quinta-feira (18) a ordem de veiculação e o tempo destinado aos candidatos, partidos políticos e coligações no horário eleitoral gratuito, que foi divulgada em audiência pública com a presença de representantes de partidos, de emissoras de rádio e televisão e a imprensa regional.

"Os partidos foram ouvidos, e o resultado entendemos como satisfatório, e agora o Tribunal estará atento a toda espécie de propaganda, em especial as de rádio e TV, afim de que eles tenham caráter propositivo, que é o que a população espera", disse o juiz substituto.

Sobre os problemas causados à imagem dos candidatos diante das acusações que são feitas por adversários durante a campanha e a efetividade do direito de resposta, Bruno destacou que a Justiça Eleitoral cumpre uma norma constitucional que assenta que toda censura prévia é vedada.

“Então a Justiça não pode fazer um juízo de valor antecipado sobre o conteúdo da propaganda, mas ela pode sim, posteriormente, se verificar que a propaganda é ilícita, ela pode cassar o tempo desse candidato, e caso haja abuso de poder ele pode vir até a perder o mandato”, declarou Bruno.
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