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22/08/2022 às 12:02

Candidato ao Senado, José Roberto propõe mudanças na Lei Kandir para taxar o agronegócio em MT

Para ele, a lei cumpriu seu papel à época da sua sua criação, mas atualmente o foco deve ser na industrialização do estado

Paulo Henrique Fanaia

Candidato ao Senado, José Roberto propõe mudanças na Lei Kandir para taxar o agronegócio em MT

Foto: Reprodução Facebook

Candidato ao Senado pela Federação Psol-Rede, José Roberto de Freitas (Psol) propõe uma revisão da Lei Complementar Nº 87/96, a chamada Lei Kandir, com o objetivo principal de taxar alguns setores do agronegócio e, desta forma, investir na industrialização dentro do estado de Mato Grosso. Para o psolista, a lei atual privilegia os barões do setor e esquece da agricultura familiar, causando uma grave desigualdade social em todo o estado.
 
José Roberto argumenta que à época da criação da Lei Kandir, ela ajudou a desenvolver as exportações agrícolas em Mato Grosso e a agricultura no estado, porém, nos tempos atuais deve-se haver uma revisão da lei para desenvolver outros setores, como o da industrialização.
 
“Se você pega esses ajustes na lei, que tem que fazer agora, você pode melhorar outro setor que é o de industrialização. Temos que reforçar um setor. Na época, era para alavancar as exportações pro exterior e ao mesmo tempo desenvolver a agriculta no estado. O espaço já foi aberto, agora temos que desenvolver outro setor”, disse o candidato durante entrevista concedida ao
jornal Primeira Página, na manhã desta segunda-feira (22).
 

Sem detalhar ou exemplificar a forma como deve propor mudanças na lei, o candidato se limitou a dizer que ela precisa de uma atualização.

A lei


A Lei Kandir, criada pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, regulamentou a aplicação do ICMS, principalmente sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.
 
Conforme o Senado Federal, até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar nº 115, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
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