O juiz eleitoral Jackson Franciso Coleta Coutinho determinou um prazo de três dias para que o vereador de Cuiabá Juca do Guaraná Filho (MDB) quite todas as multas eleitorais em aberto e ainda apresente os documentos que faltam no processo de registro de candidatura para deputado estadual.
Na intimação, assinada pelo magistrado nesta segunda-feira (22), também há a determinação para que o candidato, querendo, apresente contestação ao pedido de impugnação do registro de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/MT).
De acordo com o juiz relator dos autos, Juca, além de não quitar as multas, não apresentou as certidões criminais da justiça estadual e federal, certidão de domicílio e certidão de objeto e pé de processos em aberto.
O MPE ainda protocolou uma ação de impugnação de registro de candidatura contra o emedebista. Nos autos, o órgão pede o indeferimento do pedido de registro do candidato em razão de que ele tem débitos eleitorais em aberto, o que impede Juca de se candidatar nas eleições deste ano.
“Conforme Informação Preliminar da Justiça Eleitoral (id. 18257446), falta ao candidato ora impugnado uma das condições de elegibilidade, mais especificamente a quitação eleitoral”, diz trecho da impugnação assinada pelo procurador regional Erich Raphael Masson.