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30/08/2022 às 17:59

Geller tenta destravar acesso a fundo eleitoral e pede deferimento de candidatura

O Progressista já repassou R$ 2,7 milhões a Geller a título de fundo eleitoral, mas o congressista não pode utilizar o dinheiro em sua campanha rumo ao Senado

Kamila Arruda

Geller tenta destravar acesso a fundo eleitoral e pede deferimento de candidatura

Foto: Reprodução

A fim de garantir acesso ao recurso do fundo eleitoral, o deputado federal Neri Geller (PP) ingressou com uma contestação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitando que seja suspensa a decisão proferida pela juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que na semana passada acolheu parcialmente uma ação de impugnação de registro de candidatura protocolada pelo Procuradoria Regional Eleitoral contra o parlamentar.

O Partido Progressistas já repassou R$ 2,7 milhões a Geller a título de fundo eleitoral, mas o congressista não pode utilizar o dinheiro em sua campanha rumo ao Senado.

Na peça, a defesa do parlamentar ainda pede que a Justiça Eleitoral afaste a ocorrência de inelegibilidade, e que seu registro de candidatura ao Senado seja deferido.

Isso, porque no entendimento da bancada jurídica de Geller, a inelegibilidade superveniente só deve ser aplicada se houver alterações fáticas ou jurídicas, até a data fixada para os partidos políticos e as coligações, conforme prevê o artigo 262 do Código Eleitoral.

“O processo eleitoral é uma marcha para frente, e constitui-se numa sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar um fim, nesse sentido, não há dúvidas de que o registro de candidatura possui natureza jurisdicional, e que o seu fim é registrar a candidatura do requerente, tornando-o apto a disputar a eleição”, alegou o deputado no recurso.

Geller teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suposto abuso de poder econômico na eleição de 2018, quando foi eleito deputado federal. Por conta disso, ele ainda foi declarado inelegível por oito anos.

Isso fez com que o Ministério Público Eleitoral recorresse à justiça para barrar a campanha do parlamentar e suspender o uso do fundo eleitoral.

A magistrada, porém, acolheu apenas o bloqueio do recurso público, mas o parlamentar poderá seguir com a campanha, inclusive, com direito ao programa eleitoral, mas apenas com recurso próprio ou de doações privadas. 
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