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Notícias / Judiciário

04/09/2022 às 18:57

Desembargador suspende deflagração de greve dos médicos em Cuiabá

Decisão foi proferida neste domingo e, caso não seja cumprida, magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 50 mil

Eduarda Fernandes

Desembargador suspende deflagração de greve dos médicos em Cuiabá

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, deferiu parcialmente os pedidos feitos por meio de ação declaratória de ilegalidade de greve, ajuizada pela Prefeitura de Cuiabá, para suspender a deflagração do movimento grevista pelos médicos servidores do Município de Cuiabá, filiados ou não ao Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindmed-MT), sob pena de multa diária de R$50 mil. A decisão foi proferida neste domingo (4).

A greve estava marcada para iniciar nesta segunda-feira (5). A paralisação seria por tempo indeterminado.

O procurador-geral adjunto, Alisson Akerley, havia adiantado que o município recorreria à Justiça para impedir a greve. A prefeitura argumenta na ação que “não houve esgotamento de possibilidade de negociação, evidenciando a ilegalidade na definição de paralisação dos serviços médicos nas unidades de Saúde do Município de Cuiabá, pelo sindicato requerido”.

Também alega que a greve é ilegal por não obedecer aos requisitos legais, qual seja a realização de assembleia extraordinária pela categoria nos moldes previstos no estatuto da entidade. Segundo o Sindimed, a assembleia geral foi realizada, mas a prefeitura rebate dizendo que não ter recebido o registro.

Ainda na ação, a prefeitura ressalta que “qualquer paralisação dos serviços pelos profissionais médicos, com a presente greve anunciada, provocará sério prejuízo e grave risco à população, ao passo que representará diminuição significativa e repentina nas respectivas demandas de atendimento à saúde, além de, eventualmente, ocasionar risco de morte de pacientes em decorrência de atraso ou ausência de atendimento em tempo hábil e eficaz”.

Ao analisar o caso, o desembargador citou que o município e o sindicato participaram de audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo. E ponderou que a ausência de acordo não se traduz em encerramento definitivo de negociações entre as partes.

Neste contexto, disse que dias após a audiência, o município comprometeu-se a atender a reinvindicação quanto à previsão de vagas para o cargo de Médico Clínico Geral (carga horário de 24 horas semanais) e cargo de Médico Cirurgia Geral (carga horária de 24 horas semanais).

“Não bastasse, o SINDIMED/MT, ao notificar o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, não encaminhou a ata da assembleia extraordinária realizada para deliberar sobre a deflagração da greve, tampouco indicou o quórum de aprovação, embora tenha sido expressamente requisitado pela Assessoria de Apoio Jurídico da Secretária Municipal de Saúde (fls. 64-ID 142388698). Em outras palavras, não consta dos autos e mesmo do sítio eletrônico do SINDIMED/MT qualquer documento apto a demonstrar que a paralisação das atividades foi precedida de assembleia geral”, diz trecho da decisão.

Reivindicações

A reivindicação da categoria é por concurso público e melhores condições de trabalho, bem como que o município e a Empresa Cuiabana de Saúde divulguem as escalas de trabalho médicos em todas as unidade; e que sejam preenchidas as escalas de pediatria em sua integralidade, por meio de médicos devidamente habilitados e com registo da especialidade junto ao CRM-MT.

Pede também que seja realizado levantamento semanal do tempo de permanência de pacientes nas UPAS e o número de leitos de retaguarda disponíveis, dando transparência a tais informações a toda população, e que os pagamentos dos plantões extras e do prêmio saúde sejam realizados até o décimo dia útil ao mês subsequente ao trabalhado.

Além disso, o sindicato cobra que o edital do concurso público seja publicado até o final do mês de junho de 2022, prevendo no mínimo 470 vagas para médicos; sobretudo, para os médicos da Atenção Secundária a fim de evitar terceirizações. E também que nenhum médico contratado temporariamente pelo município seja demitido até que se realize o concurso público, bem como em razão da adesão ao movimento grevista e manifestações públicas.

O Sindimed reivindica, ainda, que o município deixe de perseguir e praticar assédio moral contra os médicos que reclamarem por melhores condições de trabalho e que aderirem ao movimento paredista.
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