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Notícias / Judiciário

20/09/2022 às 20:19

Justiça barra greve dos enfermeiros sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Desembargadora ressalta que a luta pelo piso salarial da categoria dos enfermeiros é plenamente válida

Katiana Pereira

Justiça barra greve dos enfermeiros sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Foto: Ascom TRT MT

Decisão proferida nesta terça-feira (20) pela desembargadora do trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, suspendeu a greve anunciada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen) de Mato Grosso. 

Conforme a decisão da desembargadora, o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat) pediu concessão de liminar  para reconhecer que a paralisação proposta pela categoria é abusiva. “Que seja determinada a manutenção do efetivo mínimo de 90% dos trabalhadores por plantão, por se tratar de atividades essenciais”, requereu o Sindessmat. 

O motivo da paralisação anunciada pelo sindicato trabalhista é a suspensão da implementação do piso salarial da enfermagem no País. O Congresso Nacional aprovou e o governo sancionou a lei que fixou piso salarial mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da lei por 60 dias.

A desembargadora diz na decisão que “o motivo determinante para deflagração do movimento paredista está relacionado ao Poder Judiciário, inexistindo qualquer tratativa ou negociação acerca da matéria com os empregadores”.

Carruesco ressalta em sua decisão que a luta pelo piso salarial da categoria dos enfermeiros é plenamente válida e o sindicato deve utilizar dos meios que entender cabíveis na busca pela efetivação do piso definido em lei. 

“No entanto, esta luta deve obedecer aos preceitos legais. Nesse sentido, a deflagração de paralisação de 24 horas com a finalidade de pressionar o Poder Judiciário em virtude da liminar acima referida não se mostra como medida adequada para o fim que se propõe, qual seja, reverter a decisão proferida pelo STF, desfavorável à categoria”, destacou a desembargadora. 

Em caso de descumprimento, a categoria levará multa de R$ 50 mil por dia. 
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