O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 10 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifeste sobre a substituição do deputado federal Neri Geller (PP), que teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto deste ano.
O despacho foi dado em face do mandado de segurança impetrado pelo advogado Marcos Marrafon (Cidadania), que irá assumir a cadeira do progressista.
“Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado a serem prestados, pelas autoridades coatoras”, enfatizou o ministro Nunes Marques em decisão proferida nessa terça-feira (20).
No mandado de segurança, Marrafon argumenta que mesmo intimado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o presidente da Câmara dos Deputados não procedeu com a posse para exercício do mandato a ser cumprido até o dia 31 de janeiro de 2023.
Diante da concessão do prazo de 10 dias, o advogado não assumirá o mandato antes das eleições gerais, marcada para o dia 2 de outubro. Vale lembrar que Marrafon disputa o pleito para deputado federal neste ano.
Geller foi cassado pelo TSE por captação ilegal de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. A decisão se deu por unanimidade do pleno no dia 23 de agosto e acarretou na inegibilidade do parlamentar por oito anos.
A determinação era para que a decisão fosse cumprida de imediato. Desta forma, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou, em 26 de agosto, uma nova contagem de votos, que apontou que a vaga de Geller deveria ser ocupada pelo atual o prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson (PSDB).
O tucano, contudo, optou por se manter à frente do Executivo municipal, deixando o cargo para o primeiro suplente, Marco Aurélio Marrafon.
A defesa de Geller, por sua vez, já ingressou com recurso junto ao TSE na tentativa de reverter a cassação.