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Notícias / Política

21/10/2022 às 07:16

Artistas que tenham cometidos violência doméstica ou abuso de crianças podem não receber de streamings

Projeto de Lei tramita na ALMT e foi aprovado em primeira votação

Eduarda Fernandes

Artistas que tenham cometidos violência doméstica ou abuso de crianças podem não receber de streamings

Foto: JL Siqueira / ALMT

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) obriga plataformas de streaming de reter o pagamento referente à monetização de conteúdos de artistas e produtores que tenham cometido crimes relacionados à violência doméstica e/ou ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, até o trânsito em julgado do processo criminal.

O PL 672/2021, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), foi aprovado em primeira votação em sessão realizada na quinta-feira (20), durante sessão ordinária. Para se tornar lei, deve ser aprovado também em segunda votação.

O parágrafo primeiro do art. 1° estabelece que, somente se após o trânsito em julgado, o artista ou produtor for considerado inocente, o valor retido pela plataforma de streaming deverá ser encaminhado aos artistas e produtores.

Contudo, se após o trânsito em julgado, o artista ou produtor for condenado, o valor retido pela plataforma de streaming deverá ser encaminhado a projetos de prevenção à violência doméstica e/ou abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, define o parágrafo segundo do mesmo artigo.

O artigo seguinte destaca que “entende-se como streaming a tecnologia de transmissão de dados pela internet, sem a necessidade de baixar o conteúdo, permitindo que o usuário online acesse determinado arquivo de áudio e vídeo virtualmente e garantindo o pagamento de direitos autorais”.

Exemplos são o Spotify, Netflix, Amazon Prime, Globoplay, entre outras.

Caso se torne lei e seja sancionada, as plataformas de streaming, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, serão multadas em valor correspondente a 1 mil UPFs-MT, acrescida de valor diário de 100 UPFs-MT.

Neste mês de outubro, o valor unitário da UPF-MT está em R$ 220,23. Com isso, o valor inicial da multa, caso a lei já estivesse em vigor, neste mês, seria de R$ 242,2 mil.

“Em caso de reincidência, o valor da multa prevista no caput deste artigo será correspondente a 3.000 (três mil) UPFs/MT, e, em caso de não sanada a infração, multa diária e cumulativa no valor correspondente a 300 (trezentas) UPFs/MT”, diz o parágrafo 1° do art. 3° do PL.

Monetização da barbárie

O projeto foi proposto em agosto de 2021, um mês após vídeos gravados por câmera de segurança interna mostram Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, agredindo a ex-mulher na frente da filha e de outras duas pessoas.

O caso é citado na justificativa da proposta, que critica a “monetização da barbárie”.

“Considerando que toda vez que alguém assiste um vídeo ou escuta uma música em uma plataforma de streaming, o artista ou produtor daquele conteúdo recebe uma porcentagem de recursos para que ele possa garantir seu sustento e continue produzindo outros conteúdos, os artistas e produtores que se envolvem em casos de violência e violação, são alçados pela mídia devido à ampla divulgação dos fatos ocorridos”.

Dessa forma, o PL cita que os canais passam a ter muito mais alcance por causa da procura constante e, consequentemente, os lucros são ampliados. Diante disso, “apresento este projeto de lei e solicito apoio dos Nobres Pares para aprovação desta matéria legislativa que visa impedir a monetização de conteúdo produzido por artistas e produtores que tenham cometido atos de violência doméstica e/ou abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. É necessário garantir que o crime seja exemplarmente punido, e não compense”, argumenta Wilson.
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