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27/10/2022 às 16:00

Justiça multa fazenda por assédio eleitoral após ameaça de demissão em massa

MPT relatou episódios de assédio pelo WhatsApp dos empregados

Leiagora

Justiça multa fazenda por assédio eleitoral após ameaça de demissão em massa

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que uma fazenda, localizada na BR-163, em Rondonópolis, não pratique assédio eleitoral com seus trabalhadores.

Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil a cada item descumprido e por trabalhador prejudicado. 

A decisão foi dada pela juíza Karina Rigato, da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, com base em denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) relatando episódios de assédio por meio de mensagens enviadas no grupo de WhatsApp dos empregados relacionando desvantangens na escolha de determinado candidato às eleições presidenciais.  

Nos áudios apresentados constam diversas ameaças a se concretizarem caso o outro candidato não seja eleito, intimidações que vão desde demissão em massa, substituição dos empregados por maquinário, fim do pagamento de bônus.

“Espero que os funcionários nossos pensem no patrão né. Não pense só em trabalhar, tem que vestir a camisa”, diz trecho do áudio atribuído ao representante da empresa, reconhecido como patrão na fazenda.

Na decisão proferida nessa quarta-feira (26), a juíza determinou que a empresa não interfira na escolha política dos trabalhadores.


A ordem vale também para os proprietários do empreendimento e deve ser cumprida em relação aos empregados bem como aos terceirizados, estagiários e aprendizes.

A magistrada apontou que o assédio eleitoral, conforme define o Código Eleitoral, é o comportamento do empregador quando oferece vantagens ou faz ameaças para coagir empregado a votar ou não em um determinado candidato.

Assim, diante da demonstração de descumprimento de direitos fundamentais relativos à liberdade de escolha e direito ao voto secreto dos empregados, a juíza determinou à empresa e seus representantes se absterem de ameaçar, constranger ou orientar as pessoas da organização e até mesmo aquelas que buscam trabalho quanto às eleições do próximo domingo (30).

Também ordenou que os empregados não sejam convocados ou induzidos a participar de manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho. 

 
(Com assessoria)
 
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