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Notícias / Judiciário

31/10/2022 às 19:05

Acusação entra com recurso após juiz livrar do Júri Popular bióloga que atropelou dois na Valley

Dois jovens morreram atropelados na Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2018.

Katiana Pereira

Acusação entra com recurso após juiz livrar do Júri Popular bióloga que atropelou dois na Valley

Foto: Reprodução TVCA

Os advogados constituídos como assistentes de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) recorreram da decisão do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que livrou do Júri Popular a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, de 37 anos, acusada de matar dois jovens atropelados na Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 23 de dezembro de 2018.

Na ocasião, Rafaela passa em alta velocidade e atropela Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos. Os dois primeiros morreram. Ramon, que era cantor na casa noturna de sertanejo, ainda ficou alguns dias hospitalizado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Já Hya teve ferimentos graves e passou mais de um mês internada.

O recurso é assinado pelos advogados Mauro Viveiros e Alfredo José de Oliveira Gonzaga, que recorrem da “decisão que desclassificou a imputação de crimes de homicídio e lesões corporais dolosos para a competência do juízo singular”. Os advogados enviaram ao juízo, a íntegra dos autos para a formação do traslado, incluído os diversos vídeos das imagens dos fatos, os laudos da Perícia Oficial da Politec, a gravação em audiovisual da audiência de instrução, as alegações finais e a decisão recorrida”, diz trecho do ofício.

A decisão em questão foi proferida na semana passada,  segunda-feira (25), o magistrado  desclassificou a acusação contra a bióloga de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar.

‘Por outro lado, apesar de não se cogitar em compensação de culpa no âmbito penal, ao se analisar a existência de possíveis circunstâncias extraordinárias, não se pode ignorar a contribuição das próprias vítimas, em especial por terem desenvolvido comportamentos alheios às regras de trânsito e ao princípio da confiança, os quais foram destacados pela perícia oficial ao apontar as possíveis causas do atropelamento”, pontuou o magistrado.
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