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Notícias / Política

01/11/2022 às 16:30

Contas da Prefeitura de Cuiabá são julgadas pelo TCE

O julgamento ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (1º)

Leiagora

Contas da Prefeitura de Cuiabá são julgadas pelo TCE

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Cuiabá, referente ao ano de 2021. O julgamento ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (1º), e contou com a presença do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço apontou que as despesas realizadas pelo município totalizaram R$ 3,352 bilhões. “O quociente da despesa orçamentária executada demonstrou economia, pois as despesas realizadas foram menores do que as autorizadas, correspondendo a 81,27% do previsto", disse.  

Na execução orçamentária houve superávit, já que a receita arrecadada foi 6,9% maior do que a despesa realizada. Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 30,54% nas ações de saúde e 88,70% do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para remuneração dos profissionais do magistério.  

Os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 40,9% do total da receita, enquanto os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 4,38%. Os limites de endividamento público também foram respeitados .

De acordo com o conselheiro, as receitas efetivamente arrecadadas por Cuiabá totalizaram R$ 3,357 bilhões. A receita líquida, contudo, revelou déficit, uma vez que a arrecadação foi equivalente a 79,40% da prevista.  

Além disso, o município não garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo, apresentando disponibilidade financeira líquida deficitária em R$ 80,5 milhões. “O resultado financeiro evidencia que para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há apenas 0,37% de disponibilidade financeira.” 

Sobre as irregularidades apontadas nos autos, o conselheiro afastou falha relacionada à não aplicação do percentual mínimo no desenvolvimento de ensino, equivalente a 16,65% da receita base. “Afasto o achado em razão das disposições contidas na emenda constitucional n° 119/2022.”

Manteve, contudo, as inconsistências referentes à ausência de implementação das novas regras de contabilidade e indisponibilidade financeira para cobertura dos restos a pagar, destacando que as falhas são reincidentes e que devem ser adotadas providências para suas regulações.  

“Praticamente 90% dos municípios estão com alto índice de disponibilidade financeira. Os caixas têm disponibilidade muito acima da curva. Compreendo que Cuiabá tem um histórico de endividamento e não se pode responsabilizar a atual gestão por tudo. É uma situação diferenciada, mas precisa ser resgatada para ser enfrentada”, afirmou.  

De forma geral, Antonio Joaquim concluiu que as contas anuais estão favoráveis. “Os achados de auditoria mantidos nos autos não possuem o condão de macular as contas, sendo suficiente a emissão de recomendações para o aprimoramento da gestão pública.” 

Frente ao exposto, acolheu parcialmente a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou favoravelmente à aprovação do balanço, com ressalvas e recomendações para o que o Poder Legislativo recomende à gestão a adoção de medidas corretivas. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.
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