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Notícias / Política

08/11/2022 às 14:01

Instituições cumpriram seus papéis de forma zelosa, afirma Edna sobre decisão contra Paccola

Parlamentar, que foi autora do pedido de cassação do tenente-coronel, evitou comemorar a liminar que negou retorno do vereador à Câmara

Da Redação - Jardel P. Arruda / Da Reportagem Local - Eloany Nascimento

Instituições cumpriram seus papéis de forma zelosa, afirma Edna sobre decisão contra Paccola

Foto: Eloany Nascimento

A vereadora Edna Sampaio (PT) evitou qualquer comemoração, na manhã desta terça-feira (8), sobre a decisão judicial que negou o retorno do tenente-coronel da reserva Marcos Paccola (Republicanos), proferida na tarde de segunda-feira (7). Autora do pedido de cassação do parlamentar, ela se limitou a dizer que está tranquilizada com o cumprimento do papel das instituições.

“É uma situação triste. É uma situação que os eleitores do Paccola ficaram sem o parlamentar que eles elegeram para representá-lo. Temos mais uma mulher aqui na Câmara, o que é positivo, mas obviamente nenhum de nós comemora a cassação de um mandato ou um crime cometido por um agente público. Mas, ao mesmo tempo, nos tranquilizamos ao ver que as instituições cumpriram de forma zelosa os seus papéis, tanto a Justiça quanto a Câmara de Cuiabá”, disse Edna, em entrevista à imprensa nesta manhã.

O pedido de liminar apresentado pelo ex-vereador Marcos Paccola, cassado por matar o agente penitenciário Alexandre Miyagawa com três tiros pelas e  nas costas, foi negado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes. O magistrado ainda deu 10 dias para manifestação da Procuradoria Geral do Município.

Leia também - Juiz indefere pedido de Paccola para retornar à Câmara

De acordo com Miraglia, não há ilegalidade no processo administrativo da parte da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá. O juiz ressaltou ainda que não "há que se falar em decadência, visto que entre a notificação e a deliberação por maioria absoluta do plenário ocorreu em 57 (cinquenta e sete) dias". 

Paccola ingressou com a ação contra o presidente da Câmara, Juca do Guaraná, e contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), alegando que o regulamento para cassação não havia sido cumprido. Dentre as alegações do ex-vereador estava a  inobservância de quórum da maioria absoluta, violação do devido processo legal e incompetência da Câmara para deliberar sobre a ocorrência de ato indecoroso. 

No entanto, em todas as alegações o juiz pontuou que o Legislativo cuiabano teria cumprido com as normas do regimento interno, sem que houvesse qualquer prejuízo ao ex-parlamentar, que também teria o direito de recorrer junto à Comissão de Constituição e Justiça, mas não o fez, indo direto à justiça.
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