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Notícias / Judiciário

23/11/2022 às 14:00

Governo e AL devem se manifestar sobre Lei que contesta regra de concurso da PJC

Lei barrada no Executivo impede eliminação de candidatos de concurso público que tenham se classificado fora do número de vagas disponíveis

Katiana Pereira

Governo e AL devem se manifestar sobre Lei que contesta regra de concurso da PJC

Foto: Ascom TJMT

Um despacho proferido no último dia 7 deste mês, pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, determina que a Assembleia Legislativa e o governo do Estado devem enviar informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em face da Lei Nº 11.791/2022, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). A lei impede que sejam eliminados os candidatos que tenham se classificado em concurso público fora do número de vagas disponíveis. A referida legislação é contestada pelo Executivo, que alegou inconstitucionalidade. 

O desembargador é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governo. Ele atendeu a um pedido de embargo apresentado pela Procuradoria da ALMT, que apontou que não foi ouvida em sessão de julgamento que concedeu medida cautelar ao estado. 

A sessão em questão foi realizada no dia 29 de setembro de 2022, quando o Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar para suspender o trecho da lei que permitia sua aplicação aos concursos que já estão em andamento, sob o argumento de que havia uma situação de insegurança jurídica. A decisão foi tomada de forma unânime. 

A alegação do Executivo é que a Assembleia Legislativa invadiu a competência ao tratar sobre as regras de editais para seleção de servidores, e sustentou ainda que a norma é inconstitucional, por propor alteração de regras de concursos que já estão em andamento.

Já a ALMT sustenta que a referida lei impede a eliminação das pessoas que conseguiram atingir a nota mínima para aprovação, a nota de corte, mas se classificaram fora da quantidade de vagas e que o mesmo já foi feito em outros estados. 
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