Um despacho proferido no último dia 7 deste mês, pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, determina que a Assembleia Legislativa e o governo do Estado devem enviar informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em face da Lei Nº 11.791/2022, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). A lei impede que sejam eliminados os candidatos que tenham se classificado em concurso público fora do número de vagas disponíveis. A referida legislação é contestada pelo Executivo, que alegou inconstitucionalidade.
O desembargador é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governo. Ele atendeu a um pedido de embargo apresentado pela Procuradoria da ALMT, que apontou que não foi ouvida em sessão de julgamento que concedeu medida cautelar ao estado.
A sessão em questão foi realizada no dia 29 de setembro de 2022, quando o Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar para suspender o trecho da lei que permitia sua aplicação aos concursos que já estão em andamento, sob o argumento de que havia uma situação de insegurança jurídica. A decisão foi tomada de forma unânime.
A alegação do Executivo é que a Assembleia Legislativa invadiu a competência ao tratar sobre as regras de editais para seleção de servidores, e sustentou ainda que a norma é inconstitucional, por propor alteração de regras de concursos que já estão em andamento.
Já a ALMT sustenta que a referida lei impede a eliminação das pessoas que conseguiram atingir a nota mínima para aprovação, a nota de corte, mas se classificaram fora da quantidade de vagas e que o mesmo já foi feito em outros estados.