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Notícias / Eleições

28/11/2022 às 15:00

Após voto ‘contra’ Juca, relator tira de pauta recurso que pode por dar vaga na ALMT a Claudinei

Despacho não explica razão do adiamento e nem há prazo para o retorno da apreciação da ação

Jardel P. Arruda

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou de pauta o recurso pelo descongelamento dos votos do candidato a deputado estadual Gilberto Mello (PL), o qual pode mudar a composição das vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para a próxima legislatura.

Na sexta-feira (25), o ministro havia aberto votação com parecer favorável à liberação dos 7.260 votos de Gilberto Mello. Apesar de não serem suficientes para elegê-lo, essa votação alteraria o quociente eleitoral e, consequentemente, a divisão das vagas na Assembleia Legislativa.

O MDB perderia uma vaga, enquanto o PL ganharia uma. Com isso, o vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) não seria eleito, mas sim o delegado Claudinei (PL).

O julgamento havia sido iniciado no dia 25 e estava com previsão de encerramento no dia 1º de dezembro. Apesar do voto inicial ter sido pelo descongelamento dos votos, ainda faltavam outros 6 votos. Com a retirada de pauta, não há previsão para o julgamento ser encerrado.

No despacho de retirada de pauta não há explicação do motivo para o adiamento da apreciação do recurso. Também não há nenhuma previsão para o retorno do recurso a pauta do Tribunal Superior Eleitoral.

Gilberto Mello, que foi candidato na chapa do Partido Liberal, teve o registro de candidatura indeferido e concorreu sub judice, por conta de condenações por improbidade administrativa decorrentes da gestão como prefeito de Chapada dos Guimarães entre 2005 e 2008. 

Ao fim da eleição, ele recorreu ao TSE e depois informou desistência do recurso. Entretanto, Lewandowski inicia o voto dizendo ser impossível desistir depois de acionar a Justiça.

No voto, o ministro afirma que houve mudança na legislação sobre improbidade administrativa e que “ante a dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade”. Com isso, os 7.260 votos conquistados por ele precisam ser considerados para a divisão das vagas na Assembleia Legislativa.
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