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01/12/2022 às 10:02

MDB recorre a entendimento do STF para manter vaga de Juca

Faiad explica que Supremo não permite que nova Lei de Improbidade retroaja para beneficiar réus condenados

Jardel P. Arruda

MDB recorre a entendimento do STF para manter vaga de Juca

Foto: Divulgação

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) recorre a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) não retroage para casos anteriores a ela para evitar que Juca do Guaraná (MDB) perca vaga na Assembleia Legislativa para o delegado Claudinei (PL), com eventual descongelamento dos votos do candidato Gilberto Mello (PL). A informação é de Francisco Faiad (MDB), advogado e militante do partido.

“O Gilberto teve o registro indeferido por conta de uma rejeição pelo Tribunal de Contas da União de uma prestação de contas que ele deveria fazer e deixou de fazê-lo. O ministro Lewandowski entendeu no seu julgado que a nova lei estaria albergando os interesses do Gilberto porque a lei reformou alguns tópicos da lei anterior, mas o próprio Supremo Tribunal Federal já entendeu que a nova lei não retrocedeu”, explicou Faiad.

De acordo com ele, o MDB ainda não havia ingressado na ação por entender que se tratava de processo individual, sem a necessidade de contraditório e permanência do MDB. “Mas, agora, verificando a situação do processo e que ele pode interferir diretamente na eleição do Juca do Guaraná, o MDB ingressou ontem no processo e nós estamos envidando todos os esforços para que o processo possa ser julgado favoravelmente ao Juca do Guaraná, ponderou.

Gilberto Mello teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta de irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) devido a problemas na prestação de contas de um convênio na época em que era prefeito de Chapada dos Guimarães, entre 2005 e 2008.

Ele teve 7.260 votos na eleição de 2022, o que, apesar de não ser suficiente para o eleger, pode causar alteração no quociente eleitoral e, consequentemente, a divisão das vagas na Assembleia Legislativa, diminuindo uma vaga do MDB, de Juca, e aumentando as vagas do PL, de Claudinei.

Na sexta-feira (25), o ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso de Gilberto pelo deferimento do recurso no TSE, abriu julgamento com voto pelo descongelamento dos votos, em sessão virtual com data para acabar no dia 1º de dezembro.

Para ele, a nova Lei de Impobridade exige a necessidade do reconhecimento do intenção para a condenação do réu e "ante a dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade”.

Já na segunda-feira (28), o próprio relator acatou pedido para retirar o julgamento da pauta virtual e levar para análise presencial. Ainda faltam outros 6 votos para o final do julgamento e o relator pode alterar a posição antes do fechamento do acórdão.
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