O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), em desfavor da Prefeitura de Tapurah, por irregularidade no preenchimento de cargos por meio de contratação temporária.
O processo, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foi apreciado na sessão ordinária da terça-feira (29). Nos autos, o MP de Contas apontou a realização de contratações temporárias nos exercícios de 2017 e 2018 sem a comprovação da necessidade excepcional.
Em seu voto, o relator apontou ter restado comprovado nos autos que as contratações, realizadas anualmente para preenchimento de cargos das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, ocorreram em substituição a servidores essenciais e permanentes da administração pública, não preenchendo, portanto, a excepcionalidade exigida para contratação temporária.
“Além disso, essa conduta ocorre de forma reiterada e excessiva, o que contraria a regra de realização de concurso público prevista na Constituição Federal. Restou verificado ainda que a contratação temporária de servidores relacionada à Educação e Saúde perdura até o presente ano, evidenciando que a problemática ultrapassa as gestões”, argumentou.
O conselheiro ponderou, contudo, que o ex-gestor buscou regularizar a situação, realizando concurso público para contratação de profissionais de apoio à nutrição infantil, dentre outros cargos.
Em razão dessas circunstâncias, manteve a irregularidade sem imputação de multa, por entender ser suficiente a expedição de recomendação à atual gestão para que realize contratações temporárias somente mediante comprovação de necessidade temporária e excepcional de interesse público, bem como que, de acordo com o orçamento, busque efetuar o concurso para provimento de cargos de necessidade permanente da administração pública.
Sendo assim, votou pela procedência da representação de natureza interna, ante a permanência da irregularidade, com as recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade.
TCE