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Notícias / Política

17/01/2023 às 13:02

Prefeito sanciona leis que beneficiam vereadores financeiramente

No total, quatro leis que foram referendadas pelo chefe do Executivo municipal e publicadas no Diário Oficial que circulou nessa segunda-feira (16)

Alline Marques

Prefeito sanciona leis que beneficiam vereadores financeiramente

Foto: Prefeitura de Cuiabá

As leis aprovadas pelos vereadores de Cuiabá que tratam sobre regulamentação e criação de auxílios que os beneficiam financeiramente foram sancionadas pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

No total,  quatro leis que foram referendadas pelo chefe do Executivo municipal e publicadas no Diário Oficial que circulou nessa segunda-feira (16).

A primeira refere-se à bonificação criada para beneficiar os parlamentares que integram as Comissões Permanentes do Legislativo cuiabano.

A partir deste mês, os vereadores membros de Comissões Permanentes receberão uma gratificação de R$ 6,6 mil mensais pelos trabalhos desempenhados nos grupos temáticos. O valor equivale a 35% do salário de cada parlamentar, que atualmente está em R$ 18,9 mil.

Também foi sancionada pelo prefeito a lei que aumentou o valor do auxílio-saúde pago aos parlamentares cuiabanos. O valor foi fixado em 12% do montante pago a título de remuneração.

Atualmente, cada vereador recebe um salário mensal de R$ 18,9 mil. Com isso, o auxílio saúde a ser pago aos parlamentares a partir de janeiro do próximo ano será de R$ 2,2 mil. O montante é R$ 700 a mais que era pago até dezembro do ano passado, R$ 1,6 mil.

Também foi sancionada a lei que garante verba indenizatória para servidores comissionados do Parlamento municipal. O benefício varia de R$ 4 mil a R$ 8,5 mil mensais, conforme o cargo ocupado. Entre os beneficiados estão os chefes de gabinete e os secretários da Casa de Leis.

Por fim, também passou a vigorar a lei que regulamenta os cargos disponíveis a cada vereador. A norma determina que cada parlamentar tem o direito de ter até 18 servidores com salários que variam de R$ 1,7 mil a R$ 12 mil.
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